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02 de abril de 2026

Câmara dá prazo para ANS decidir se planos cobrirão tratamento oral contra câncer


Por Agência Estado Publicado 10/02/2022 às 18h47 Atualizado 20/10/2022 às 13h20
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 10, uma medida provisória que fixa prazos para a inclusão de quimioterápicos orais no rol de cobertura dos planos de saúde. Na prática, o texto acelera a avaliação desses medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que até então poderia demorar mais de um ano.

A MP estabelece ainda que o fornecimento dos quimioterápicos orais aos pacientes será obrigatório se a ANS não cumprir os prazos estabelecidos. A MP vai agora à sanção presidencial. Esta quinta-feira é o último dia de vigência da medida provisória.

O texto estabelece que a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura – esse prazo é prorrogável por mais 60 dias. Se o prazo for finalizado sem manifestação da ANS, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência.

Conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade do fornecimento do medicamento já iniciado mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do quimioterápico oral.

Para outros medicamentos, o prazo da ANS será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida no Senado e mantida na Câmara. Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda dos senadores, mas não angariaram votos suficientes. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, criticou a líder do PSOL na Câmara, deputada Sâmia Bomfim (SP).

A única alteração do Senado rejeitada pela Câmara foi a que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), que recomendou a rejeição da emenda.

Essa medida provisória foi publicada após um projeto de lei do Senado que incluía os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos sem passar pelo crivo da ANS. Esse projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a medida provisória na sequência.

Diferentemente do projeto de lei vetado pelo Executivo, o texto da medida provisória mantém a necessidade de avaliação da ANS sobre a inclusão dos quimioterápicos orais.

Autor do projeto de lei que pretendia incluir os medicamentos para câncer na cobertura obrigatória dos planos sem o crivo da ANS, o senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que a MP não resolve o problema de acesso à quimioterapia oral. “A pessoa, para ter direito ao medicamento, tem que esperar a aprovação da Anvisa e da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso: basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar”, disse Reguffe, durante a votação da medida provisória no Senado na quarta-feira.

Já a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados para a ANS incorporar no rol (da saúde suplementar) os medicamentos e procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer.”

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