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13 de maio de 2026

Ministério Público aciona Prefeitura de Marialva por pagamento de gratificação a servidores


Por Redação GMC Online Publicado 29/08/2022 às 15h09 Atualizado 20/10/2022 às 16h32
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marialva, expediu uma recomendação administrativa dirigida à prefeitura do município para que regularize a concessão de gratificações dada a servidores municipais.

O MPPR deu um prazo de dez dia para que a Prefeitura de Marialva se manifeste sobre o caso.

No documento encaminhado à prefeitura, a Promotoria relata que recebeu uma denúncia anônima de que duas servidoras estariam recebendo um adicional de trabalho ou local de trabalho que chega a 100% do valor dos salários base das funcionárias.

De acordo com o MPPR, a gratificação estaria regulamentada em dispositivo legal genérico, sem discriminar eventuais atribuições da função, não trazendo, também, qualquer critério objetivo da especificidade da função que ensejaria o recebimento do adicional.

Ainda segundo o Ministério Público, as servidoras que estariam sendo beneficiadas de modo indevido estariam vinculadas à Procuradoria Jurídica do Município de Marialva.

Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.

Atualização

A Prefeitura de Marialva emitiu nota a respeito do assunto. Leia na íntegra:

“A respeito de Recomendação Administrativa recebida pelo Ministério Público do Paraná sobre adicionais supostamente indevidos pagos a servidores, a Prefeitura de Marialva informa que já foi notificada do referido documento e está estudando as ações que devem ser tomadas para suprir a demanda do MPPR sobre o assunto.

Importante que se destaque que a Recomendação não trata os adicionais como ilegais, mas sim manifesta que há necessidade de regulamentar de forma mais objetiva e clara a forma como a lei e as portarias relacionadas o concedem, e é exatamente sobre este aspecto que, atualmente, a Procuradoria Jurídica do Município se debruça. O objetivo é satisfazer os requisitos legais, para que não reste a menor dúvida sobre o atendimento, por estes dispositivos, aos Princípios da Administração Pública.”

Atualizado às 16:32h para acréscimo de Informação.

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