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25 de dezembro de 2024

Caso Cláudia Leitte é perseguição religiosa do Estado


Por André Marsiglia Publicado 24/12/2024 às 11h31
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O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito para investigar suposto ato de racismo religioso de Claudia Leitte ao trocar, na letra de uma música chamada “Caranguejo”, os termos “Iemanjá” por “Yeshua”, nome hebraico de Jesus.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Não há racismo algum na troca. Beira ao absurdo pensar o contrário. Primeiro que música é ficção, logo achar que alguém pode ser racista em uma música é o mesmo que achar que atores e roteiristas podem ser assassinos em um filme de faroeste. No máximo, a alteração pode ofender o direito autoral do compositor, algo que não tem nada a ver com crime de racismo e deve ser discutido no Judiciário entre particulares.

Segundo que racismo religioso é o ato de rebaixar deliberadamente alguém ou grupo em razão de sua fé. Cláudia não fez isso, apenas reforçou a dela ao cantar “Jesus”. Quem acredita que trocar a letra de uma música em favor de sua fé humilha a do outro entende que sua crença é melhor, mais adequada ou correta. Portanto, quem está vendo racismo no episódio, ainda que não perceba, é o verdadeiro preconceituoso da história.

Mas, até aí, a discussão dá um bom debate de boteco. O grande problema começa quando o Estado se mete na questão e passa a investigar a cantora, fazendo do wookismo e da lacração nossa de cada dia uma diretriz pública, uma política de Estado. Submeter a máquina estatal e promover gastos públicos em favor de qualquer interesse que não seja o de todos fere o dever de impessoalidade exigido da administração pública pelo artigo 37 da Constituição Federal, responsabilizando os agentes pela indevida gestão.

Além disso, se a investigação caminha em sentido contrário ao previsto pela legislação, pela lógica e bom senso, o Estado, em tese, estaria abusando de seu poder e, seus agentes, de sua autoridade, para promover contra cidadãos uma verdadeira perseguição religiosa. Em um estado laico, os agentes públicos não podem tomar partido da defesa desta ou daquela religião específica, desta ou daquela causa, como se uma fosse melhor que a outra, ou mais digna de proteção e acolhimento.

A liberdade de expressão política no Brasil já acabou, não se pode mais falar o que se quer sobre a realidade do país, de suas instituições e autoridades. O Estado, agora, avançará sobre a ficção, sobre a música e sobre a religiosidade de cada um, até chegar ao pensamento. Não sobrará nada.

Sobre o autor

André Marsiglia é advogado constitucionalista, especialista em liberdade de expressão. Formado em Direito e Letras pela USP. Mestre e doutorando pela PUC-SP. É fundador do Instituto Speech and Press. Foi consultor jurídico da Repórteres Sem Fronteiras (RSF). É membro da Comissão de Mídias da OAB, da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP e membro julgador do Conselho de Ética do CONAR. Escreve sobre liberdade de expressão e judiciário, sempre às terças-feiras, no Portal GMC Online

As opiniões do colunista não necessariamente refletem a opinião do veículo.

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