STF vai regular com censura as redes sociais
No próximo dia 27 de novembro, o STF vai julgar ações que, na prática, legislarão sobre as redes sociais. Antecipo ao leitor o que acontecerá: o PL2630/20, de Orlando Silva, chamado PL das Fake News ou da Censura, embora rejeitado pelo Congresso, foi adotado pelo TSE nas últimas eleições municipais, sob o nome de “Resolução 23.732/24”. Como TSE e STF são um casal moderno que, embora more em casas separadas, se frequenta, é mais que óbvio que o PL das Fake News adotado pela Corte eleitoral será o guia da regulação promovida pelo STF.
Se é isso que vai acontecer, pergunta o leitor, qual o risco? Todo. No PL das Fake News, por exemplo, o que era chamado “dever de cuidado”, passou a ser chamado na Resolução “poder de polícia”. Ou seja, o recorta e cola da Corte é mais agressivo e, portanto, mais censório que o PL capitaneado por Orlando.
Um dos artigos mais nocivos do PL 2630/20, replicado no artigo 9-E da Resolução, obriga as plataformas a retirarem sem ordem judicial conteúdos desinformativos. O artigo simplesmente ignora o Marco Civil da Internet, que prevê exclusão de conteúdos apenas com ordem judicial. Vale dizer que foram justamente pedidos de exclusão sem ordem formal que azedaram a relação de Musk com Moraes, resultando na suspensão do X, conforme noticiado nas reportagens da Folha de S. Paulo sobre mensagens vazadas do gabinete do ministro.
Como se não bastasse, o conceito de desinformação não está legislado. Portanto, a plataforma obrigada a excluir desinformação, receando ser multada, preferirá excluir qualquer conteúdo: voilà, censura à vista! Na verdade, será a terceirização da censura para plataformas amedrontadas por multas e suspensões. Não deixa de ser curioso que o X foi suspenso sob argumento de preservarmos nossa soberania, mas as Cortes entregarão a essas mesmas plataformas estrangeiras a função de fazer o trabalho de legislador e juiz a respeito da desinformação.
Mas nada disso importa. O STF é um trator afobado que só enxerga inteligência na cabeça de seus próprios ministros. A regulação censória está feita. Restará torcer para que ocorra sem pedidos de vista ou votos arrastados. Assim, os legisladores poderão, em seguida, começar a trabalhar a sério em uma regulação que concerte erros, abusos e censuras, que certamente serão a tônica do julgamento de um Supremo que já demonstrou diversas vezes odiar a liberdade de expressão nas redes sociais.
Sobre o autor
André Marsiglia é advogado constitucionalista, especialista em liberdade de expressão. Formado em Direito e Letras pela USP. Mestre e doutorando pela PUC-SP. É fundador do Instituto Speech and Press. Foi consultor jurídico da Repórteres Sem Fronteiras (RSF). É membro da Comissão de Mídias da OAB, da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP e membro julgador do Conselho de Ética do CONAR. Escreve sobre liberdade de expressão e judiciário, sempre às terças-feiras, no Portal GMC Online
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