Casas noturnas deverão fornecer copos com tampa

O projeto de lei n. 638/2020, das deputadas Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê advertência e multa às Casas noturnas que não cumprirem a determinação de disponibilizar tampas ou proteções de copos aos consumidores em todo o Paraná. Segundo a proposta, a multa pode chegar a 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).
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Conforme apontado, este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97. A proposta atinge àqueles estabelecimentos com alvará de funcionamento para 100 ou mais pessoas ou que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local.
