Hauly fica com vaga de Deltan

Dias Toffoli acatou o recurso do Podemos e invalidou a decisão do TRE do Paraná, que cedeu a vaga de Deltan Dallagnol ao pastor Itamar Paim (PL). O ministro entendeu que em caso de substituição não será exigido o mínimo de dez por cento do quociente eleitoral, conforme decidiu o tribunal regional. Toffoli imediatamente decidiu deixar Luis Carlos Hauly (Podemos) assumir.

“A situação dos autos amolda-se à tese firmada na ADI 4.513/DF, na qual o STF, em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, acolheu a tese de que o art. 175, § 4º, do Código Eleitoral autoriza o cômputo dos votos à legenda do candidato, se, no momento da disputa eleitoral, o candidato estava com o registro deferido e, posteriormente, sobreveio decisão pelo indeferimento”, escreveu Toffoli.
