Empresas têm até 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico


Por Luciana Peña/CBN Maringá
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Foto: Agência CNJ de Notícias

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que concentra todas as comunicações emitidas pelos tribunais brasileiros dentro de processos judiciais. Neste primeiro momento, apenas as empresas de pequeno porte não precisam aderir à plataforma.

A advogada Patrícia Frizzo explica que caso não haja cadastro na plataforma até 30 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá utilizar as informações da empresa na Receita Federal, que podem estar desatualizadas.

É importante também uma gestão da plataforma, porque quando uma intimação for lida, o prazo começa a valer independentemente de quem abriu a comunicação primeiro, um funcionário ou o advogado da empresa.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça, parte da implementação da justiça 4.0, que visa uma constante integração da tecnologia e do meio digital nas relações jurídicas. Agora, é chegada a vez do próprio empresário efetuar o cadastro e inserir os dados de sua empresa nessa plataforma. O objetivo é que esta se torne um canal de comunicação direto com o poder judiciário. Assim, atos que antes eram realizados presencialmente por um oficial de justiça, como a entrega de intimações, serão agora conduzidos eletronicamente através do Domicílio Judicial Eletrônico”, explica a advogada Patrícia Frizzo. Confira abaixo a entrevista completa.

Essa adesão é boa ou ruim?

R: A gente tem uma certa preocupação porque tudo que é novo causa uma certa insegurança. Ainda não sabemos na prática como isso vai acontecer, apesar de atendermos às referências manuais do próprio Conselho Nacional de Justiça. A própria empresa será responsável pela gestão da leitura dessas intimações, o que exigirá uma atenção redobrada por parte das empresas no cadastro dos perfis de quem acessar essa plataforma de comunicação. Isso é crucial para evitar perda de prazos processuais.

Anteriormente, tínhamos o oficial de justiça batendo à porta da empresa para informar ao empresário sobre processos e a necessidade de providenciar defesa. Agora, isso ocorre por meio da plataforma eletrônica do Domicílio Judicial. Portanto, há o risco de perda de prazos devido à gestão dessa plataforma. É necessário um alinhamento estratégico com o advogado que representa a empresa para garantir uma orientação eficaz sobre a administração dessa plataforma. Por exemplo, em caso de citações, se não houver abertura da citação eletrônica, teremos automaticamente três dias de prazo após a postagem. Isso é crucial, pois a empresa já terá seu prazo de defesa em curso. Sem um alinhamento e uma comunicação direta do advogado, a empresa sofrerá prejuízos devido à falta de exercício do direito de defesa.

É importante ressaltar que nesta plataforma as intimações dos processos também serão enviadas. Quem fizer a leitura dessas intimações primeiro terá o início da contagem do prazo, o que reforça ainda mais a necessidade de uma estratégia de alinhamento e gestão eficiente da plataforma para evitar riscos e prejuízos nas ações judiciais das empresas.

Essa plataforma vale para toda a empresa de qualquer tamanho?

R: Neste primeiro momento, as empresas de pequeno porte estão dispensadas da obrigatoriedade de adesão à plataforma, sendo facultativa a sua opção de aderir. Embora haja uma orientação para que o façam, as únicas exceções são essas empresas e as pessoas físicas. Todas as outras empresas devem se cadastrar na plataforma. É importante ressaltar que, caso o cadastro não seja realizado até o dia 30 de maio, o CNJ utilizará as informações cadastradas na Receita Federal, que muitas vezes podem não estar atualizadas, e enviará para o e-mail registrado no momento do cadastro do CNPJ na Receita Federal. Portanto, é crucial que as empresas acessem o site do CNJ em www.cnj.jus.br e façam o download do programa para gerenciar isso. Caso contrário, a partir do dia 30 de maio, esse cadastro será feito automaticamente utilizando a base de dados da Receita Federal, que frequentemente não está atualizada ou não chega à pessoa adequada para receber a comunicação.

As empresas são processadas por que e por quem?

R: Todas as demandas, absolutamente todas, de natureza tributária, civil, do juizado especial e aquelas demandas frequentemente intentadas pelo fisco contra a empresa ou relacionadas a dívidas tributárias, devem ser submetidas à intimação e citação via eletrônica nesta plataforma. Não há exceção alguma. Inclusive, vários tribunais de justiça já aderiram a esta plataforma digital e realizam a comunicação de todos os atos processuais por meio dela. Portanto, qualquer processo de natureza judicial, que esteja sob a jurisdição do judiciário, estará sujeito à intimação e citação via plataforma no domicílio judicial eletrônico.

Até a ação trabalhista?

R: Inclusive as ações trabalhistas estão incluídas, pois estamos presenciando a transição dos tribunais para o Domicílio Fiscal Judicial, ou seja, para o Domicílio Judiciário Eletrônico. Após o cadastro qual é o próximo passo? Os tribunais, à medida que adotam esse sistema de intimação, passam a realizar intimações por meio desse sistema. Por exemplo, atualmente, temos uma grande quantidade de tribunais em vários estados já integrados a essa plataforma. Portanto, isso também depende de qual estado e qual tribunal já aderiu a esta plataforma. A única exceção são as intimações do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se submetem a esta plataforma.

Entenda um pouco mais sobre a plataforma no vídeo abaixo com a advogada Patrícia Frizzo

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