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20 de abril de 2024

Covid-19: Maringá tem novo decreto; saiba as regras


Por Monique Manganaro Publicado 30/07/2021 às 12h46 Atualizado 20/10/2022 às 12h59
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Foto: Ilustrativa/Thiago Louzada

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta sexta-feira, 30, um novo decreto atualizando as medidas restritivas de combate à covid-19. Conforme havia adiantado a administração municipal, mais regras foram flexibilizadas já que a cidade tem mantido a queda na ocupação de hospitais e na incidência de casos da doença. 

O documento número 1460/2021 passará a valer a partir das 5h deste sábado, 31, e ficará em vigor até às 23h59 do próximo dia 9. 

Entre as medidas de flexibilização adotadas pela prefeitura está a liberação de um horário especial para o comércio na véspera do Dia dos Pais. As lojas poderão funcionar das 8h às 20h na sexta-feira, 6 de agosto, e no sábado, 7, até às 18h. O mesmo horário especial (até às 18h) valerá para o sábado seguinte, 14 de agosto. No entanto, nos demais dias, permanecem válidos os horários dos decretos anteriores. 

A prefeitura também autoriza a presença de crianças, sem restrição de idade, em todos os estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados. 

Veja todas as regras estabelecidas pelo decreto 1460/2021: 

  • Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1406, de 22 de julho de 2021, com vigência a partir das 5h de 31 de julho de 2021 até 23h59 de 09 de agosto de 2021, com as alterações abaixo.
  • Art. 2º – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 (trinta e uma) a 100 (cem) pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação através do e-mail:  cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.

Parágrafo Primeiro – As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade das liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.

Parágrafo Segundo – Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 100 pessoas bem como obedecer ao toque de recolher.

Parágrafo Terceiro – Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, podem ser suspensos.

Parágrafo Quarto – Os eventos permanecem vedados para clubes sociais e associações, exceto salões sociais locados/cedidos para associados e terceiros.

  • Art. 3º – Devido ao dia dos pais, fica autorizado, excepcionalmente, na sexta-feira, 6 de agosto, o horário de 8h às 20h e nos sábados, 7 e 14 de agosto, o horário das 8h às 18h para as atividades comerciais, galerias e centros comerciais.

Parágrafo Único – Fica permitida a presença de crianças sem restrição de idade em quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados.

  • Art. 4º – Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações, condomínios residenciais e “meu campinho”, ficam autorizados de segunda a domingo, das 6h às 22, respeitando os protocolos de biossegurança estabelecidos no Decreto nº 1406 de 22/07/2021.
  • Art. 5º – Fica permitida música ao vivo com no máximo 4 (quatro) integrantes em eventos e estabelecimentos de alimentação e entretenimento, permanecendo proibida a utilização de pista de dança.
  • Art. 6º – A realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial poderão ocorrer com até 50% de sua ocupação.
  • Art. 7º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
  • Art. 8º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

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