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21 de novembro de 2024

Covid-19: Novo decreto da Prefeitura de Maringá prorroga medidas em vigor


Por Monique Manganaro Publicado 18/12/2020 às 15h13 Atualizado 26/02/2023 às 16h31
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Foto: Ilustrativa/PMM

O novo decreto publicado nesta sexta-feira, 18, pela Prefeitura de Maringá prorroga as medidas restritivas que já estão em vigor na cidade. O documento número 1972/2020 tem validade até o próximo dia 28. 

As regras impostas pela prefeitura têm como objetivo frear a transmissão do novo coronavírus. O decreto anterior foi publicado no último dia 11.

Confira as medidas estipuladas pelo decreto número 1949/2020 e que continuam em vigor: 

  • Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h; e aos sábados das 8h às 18h
  • Shopping centers poderão atender ao público de segunda a sábado, das 10h às 22h; e aos domingos das 14h às 20h
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: das 6h às 22h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service. Nesses locais, não haverá restrição de venda de bebida alcoólica, mas, sim, a proibição de consumo após às 17h
  • Serviços de delivery poderão funcionar até às 22h; 
  • Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros. Foi permitido novamente som ambiente, TVs e música ao vivo; 
  • Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias ficam autorizados a funcionar das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas, mas com proibição do consumo das mesmas no local após às 17h; (Por meio de assessoria de imprensa, a prefeitura confirmou que os supermercados podem abrir todos os dias.)
  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17h, de segunda a domingo; 
  • Prestadores de serviços poderão atender de segunda a sábado, das 8h às 18h; 
  • Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados;
  • Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h;
  • Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020; 
  • Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, a partir de 14 de dezembro; 
  • Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência; 
  • Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade;
  • Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.

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