Aneel nega pedido da Light e veda participação em leilão de empresas em recuperação judicial
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou a possibilidade de participação, no leilão de reserva de capacidade, de empresas em regime de recuperação judicial. O certame está previsto para março deste ano.
A Light Energia havia solicitado que proponentes em recuperação, ou suas controladoras diretas ou indiretas, pudessem participar.
A empresa argumentou que a proibição decorre de uma interpretação “excessivamente restritiva” do requisito de habilitação econômico-financeira previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos.
O diretor Fernando Mosna, em sua sustentação, avaliou que haveria uma “consequência perversa e danosa” em abrir o certame à participação de empresas em recuperação judicial. “Estamos falando de investimentos vultosos”, declarou.
A Light citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União que, a depender das circunstâncias, já admitiram a participação de empresas em recuperação judicial em licitações, desde que demonstrada capacidade econômico-financeira e mediante certidão expedida pelo juízo da recuperação.
