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12 de novembro de 2024

Aneel: processo que pode obrigar distribuidoras a aportar R$ 10,25 bilhões entra em impasse


Por Agência Estado Publicado 12/11/2024 às 18h35
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou em impasse em processo que pode obrigar aporte de capital da ordem de R$ 10,25 bilhões no total, afetando as empresas Enel RJ, Light, Neoenergia Brasília, Neoenergia Pernambuco, Energisa Rondônia e Energisa Acre.

O obstáculo na votação foi o prazo para a disponibilização desses recursos. Os valores são necessários, de acordo com o regulador, para reverter o descumprimento dos critérios de eficiência na gestão econômico-financeira referentes ao ano civil de 2022 e 2023.

O diretor-relator, Fernando Mosna, votou pelo prazo de 90 dias para a realização do aporte, acompanhado pelo diretor Ricardo Tili. A diretora Agnes Aragão da Costa pediu vista ao defender o prazo de 180 dias. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, está em férias.

De acordo com os números que poderão ser revisados pela área técnica, a Enel RJ terá que fazer um aporte de R$ 2,8 bilhões, enquanto a Light de R$ 4,3 bilhões. Em paralelo, R$ 1,1 bilhão da Neoenergia Brasília; R$ 124 milhões da Neoenergia Pernambuco; R$ 1,5 bilhão da Energisa Rondônia; e R$ 430 milhões da Energisa Acre.

“Tudo isso para não ser aberto um termo de intimação, que poderia, eventualmente, redundar em recomendação de caducidade (dos contratos) ao Poder Concedente”, disse Fernando Mona. “Ainda que digam que os contratos da concessionária de distribuição são frouxos, certamente, as regras da Aneel não são frouxas”, completa em seu voto.

Conforme previsão estabelecida contratualmente, o descumprimento dos critérios econômico-financeiros por dois anos consecutivos abre margem para o processo de caducidade. Por outro lado, o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico e financeira poderá ser revertido mediante aportes de capital para reduzir a dívida líquida da empresa.

Tendo em vista a eventual retificação dos cálculos sobre o montante que deverá ser aportado por cada empresa, o relator votou pelo prazo de 90 dias, contados a partir desta decisão, para que a disponibilização de capital seja efetivada.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sustentou que esse prazo de para aporte de capital não seria “materialmente” possível. A disposição viria dos acionistas, incluindo estrangeiros. O processo está previsto para retornar à pauta na próxima semana.

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