ANP aprova resolução que atualiza valor mínimo de capital para 6 atividades do abastecimento
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 13, resolução que atualiza o valor mínimo de capital social integralizado exigido para seis atividades reguladas no segmento do abastecimento de combustíveis. Estão nessa lista o transportador-revendedor-retalhista (TRR), distribuição de combustíveis, distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), distribuição de solventes, produção de óleo lubrificante acabado e coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Os ramos afetados lidam com produtos inflamáveis e de alto potencial de contaminação, mas considerados essenciais para o abastecimento energético e industrial do País, explicou a agência em nota.
Ao elevar a exigência patrimonial, a ANP disse buscar garantir que operadores tenham capacidade de absorver riscos, cumprir normas de segurança e responder por eventuais danos ambientais ou patrimoniais, fortalecendo a proteção ao consumidor e à cadeia de suprimento nacional.
A medida altera sete normas publicadas em 5 de outubro de 2023 e institui a correção monetária anual desse parâmetro.
Segundo a agência, o ajuste recompõe a proporcionalidade das exigências diante da natureza e do porte de cada segmento, além de reforçar a “saúde financeira” mínima exigida das empresas interessadas em obter ou manter autorização para operar.
O capital integralizado deve ser comprovado por certidão da Junta Comercial e passa a figurar, ao lado de demais requisitos técnicos e operacionais, como condição indispensável para o exercício das atividades, explicou a ANP.
