ANP prorroga suspensão do comércio de biodiesel entre distribuidores congêneres por 180 dias
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu prorrogar por 180 dias a suspensão temporária da comercialização de biodiesel entre distribuidores congêneres, anteriormente prevista para o período de 1º de maio a 31 de dezembro desde ano.
O período inicial de suspensão foi aprovado pelo colegiado da agência em março, diante de indícios relevantes de distorções e irregularidades no funcionamento desse mercado, informou a ANP.
A medida surgiu após pedidos de distribuidoras para suspender a mistura obrigatória, que subiu de 14%, em 2024, para 15%, em agosto de 2025. Na época, a ANP negou a manutenção da mistura, preferindo proibir a transação entre distribuidores congêneres para investigar irregularidades.
“A extensão aprovada hoje é necessária para que a ANP aprofunde análises sobre os efeitos da vedação. A decisão também atende a pedidos de prorrogação do prazo de suspensão encaminhados à agência por agentes econômicos do mercado de combustíveis”, explicou a ANP.
