O Banco Central nomeou os servidores que vão compor a comissão responsável pelo inquérito nas instituições do conglomerado Pleno. A comissão é formada por três técnicos da autarquia e, a princípio, tem 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação do inquérito.
As nomeações foram publicadas nesta segunda-feira, 18, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.
Serão alvo o Banco Pleno e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ambos em liquidação extrajudicial.
A instauração do inquérito e da comissão está prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais. O inquérito visa apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.
Conforme os textos legais, no inquérito o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.
A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.
O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias “se absolutamente necessário”.
Segundo os textos, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.
Após a conclusão desse prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, devem constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.
Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.