04 de junho de 2025

CMN autoriza prorrogação de dívidas de custeio de produtores rurais


Por Agência Estado Publicado 29/05/2025 às 20h59
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais com recursos equalizados pelo Tesouro. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada nesta quinta-feira e publicada na Resolução 5.220/2025. A resolução permite a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pela seca na safra atual, incluindo os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida amplia a renegociação, permitida hoje para pequenos produtores, para médios e demais produtores.

Pela resolução, o CMN autoriza as instituições financeiras renegociarem os financiamentos de custeio contratados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e para demais produtores. Até então, a renegociação para empréstimos de custeio para até três anos era permitida automaticamente para produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“O CMN, em decorrência dos prejuízos causados aos produtores rurais pela estiagem que atingiu algumas regiões do Estado do Rio Grande do Sul nos primeiros meses de 2025, e que resultaram em perdas da produção e prejudicaram a capacidade de pagamento de suas dívidas, autorizou as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural de custeio contratado ao amparo do Pronamp e pelos demais produtores rurais”, explicou o Ministério da Fazenda em nota. “Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano”, acrescentou a Fazenda.

A Fazenda afirmou ainda que as medidas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural, hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais. “Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência. Esta medida não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto às instituições financeiras, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais”, explicou o ministério.

O prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até 3 anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual.

As prorrogações são permitidas desde que comprovada a “dificuldade temporária para reembolso do crédito” por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade agropecuária. As instituições financeiras devem atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do produtor rural.

Para financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não estiverem enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou que tenham tido indenização parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, as operações devem ser previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável. Em casos nos quais as instituições financeiras não puderem reclassificar as operações, a prorrogação ficará limitada, em cada instituição financeira, a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio do Pronamp contratadas com equalização pelo Tesouro Nacional e com vencimento previsto para este ano. O saldo da operação pode ser prorrogado em até três anos.

As operações a serem renegociadas, quando contratadas com recursos obrigatórios ou com equalização, devem ser mantidas com as condições vigentes dos contratos. As instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos, prevê a resolução. O pedido de renegociação deverá ser acompanhado de informações técnicas que permitam à instituição financeira comprovar a situação que gerou a dificuldade temporária para reembolso do crédito, sua intensidade, o porcentual de redução de renda provocado e o tempo estimado para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito.

A resolução prevê também que os beneficiários devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o respectivo pagamento. A formalização da renegociação deve ser efetuada pela instituição financeira em até trinta dias após o vencimento da operação.

Para grandes produtores, a renegociação fica limitada, em cada instituição financeira, a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com recursos equalizados com vencimento previsto no ano.

Além da renegociação permitida para médios e demais produtores, o CMN autorizou as instituições financeiras a renegociarem acima do limite de 8% das dívidas referentes à safra 2024/25 com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. A exceção é válida para instituições financeiras que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul com vencimento em 2025.

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