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08 de dezembro de 2025

CMN define condições para financiamento com recursos não reembolsáveis do FIIS


Por Agência Estado Publicado 10/10/2025 às 13h37
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Na reunião extraordinária realizada na quinta-feira, 9, o Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovada uma resolução que define as condições financeiras para financiamentos com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Criado em 2024, o fundo é destinado a ampliar os investimentos em saúde, educação e segurança pública no País – áreas que apresentam déficit de infraestrutura.

O FIIS conta com dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá credenciar outros agentes financeiros.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a plena execução dos recursos consignados no Orçamento de 2025 e “assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias”.

“A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos integralmente pelas instituições financeiras”, disse a Pasta.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, em ações que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.

Quanto às condições de financiamento, duas resoluções de 2025 estabelecem que os beneficiários poderão ser pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Essas resoluções também propõem prazo de até 20 anos para reembolso, incluindo carência de até 24 meses, e taxas de juros de 5% ao ano, para operações com prazo de até 10 anos, e de 7% a.a., para operações com prazo superior a 10 anos.

Os agentes financeiros serão remunerados às taxas de até 3,38% a.a. para o setor público, de até 4,35% a.a. para o setor privado, ou de até 1,25% a.a. para operações indiretas. Quando se tratar de agente financeiro credenciado pelo BNDES, a remuneração será de até 6% a.a.. Não haverá capitalização de juros durante o período de carência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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