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18 de dezembro de 2025

CMN reajusta preços de garantia de produtos amparados pelo PGPAF/Pronaf


Por Agência Estado Publicado 18/12/2025 às 19h43
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 18, um reajuste nos preços de garantia dos produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De 10 de janeiro de 2026 até 9 de janeiro de 2027, quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento de uma parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o de comercialização.

O desconto é limitado, por mutuário e ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio, e a R$ 2 mil nas operações de investimento.

O CMN também aprovou novas regras para as exigências ambientais na concessão de crédito rural, com o objetivo de ampliar a integração entre financiamento agropecuário e critérios socioambientais. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é alinhar o crédito rural às políticas de conservação e sustentabilidade.

Foi definido que, mesmo na ausência de Plano de Manejo da Unidade de Conservação publicado, será possível conceder crédito rural amparado pelo Pronaf a povos e comunidades tradicionais beneficiários de Reserva Extrativista (RESEX), de Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável, desde que haja anuência do órgão gestor da UC.

Também foram adiadas para abril de 2026 as regras para que instituições financeiras verifiquem se um imóvel com área superior a quatro módulos fiscais teve desmatamento ilegal de vegetação nativa após 31 de julho de 2029. Para agricultores familiares ou imóveis com até quatro módulos fiscais, a exigência será aplicada a partir de janeiro de 2027.

Também no âmbito do Pronaf, o CMN aprovou ajustes nas normas para contratação de crédito. As mudanças incluem permissão para que beneficiários autorizem pagamento direto pela instituição financeira aos prestadores de assistência técnica, desde que os custos estejam incluídos na proposta simplificada ou no projeto.

Também ficou reaberto até 30 de julho de 2027 o prazo para contratação de crédito de custeio agrícola. E o limite de crédito destinado ao financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias na residência do mutuário foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

O colegiado ainda ampliou a linha de crédito para produtores afetados por eventos climáticos, estabelecida pela resolução CMN 5.247.

Agora, podem ser liquidadas ou amortizadas: operações de custeio contratadas de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2025, que estejam em situação de inadimplência em 15 de dezembro deste ano; de custeio contratadas de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2025, que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação; e as CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, originalmente emitidas de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2025, em situação de inadimplência no último dia 15.

Contato: cicero.cotrim@estadao.com

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