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17 de setembro de 2024

Decisão de Dino sobre queimadas trará consequências graves nas contas, diz relator do arcabouço


Por Agência Estado Publicado 17/09/2024 às 12h26
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Relator do arcabouço fiscal na Câmara, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) criticou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), por autorizar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para combater as queimadas. Segundo o parlamentar, a determinação vai gerar “consequências graves nas contas públicas”.

Em nota, nesta terça-feira, 17, Cajado afirmou que “a competência para definir a exclusão da base dos gastos públicos de qualquer despesa, seja ela prevista ou não no orçamento, é exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo, não cabendo ao Judiciário fazê-lo”.

O deputado prosseguiu: “Se não há previsibilidade do governo nas despesas com fatores exógenos e excepcionais na previsão orçamentária, fica claro que houve erro, falha ou falta de previsibilidade da peça orçamentária enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal.”

O parlamentar argumenta que caberia ao Poder Executivo enviar ao Congresso uma medida que contemplasse as ações não previstas no orçamento em caráter urgente: “Essa, ao meu ver, seria a decisão corretamente a ser tomada pelo eminente ministro Flávio Dino.”

Na sequência, Cajado diz que Dino, ao determinar a imediata exclusão do teto de gastos das despesas para combate aos incêndios, “atinge em cheio o conceito do arcabouço fiscal, infringe a Constituição Federal e abre grave precedente para que outras eventuais ações e despesas sejam, de igual forma, excepcionalizadas”.

No fim da nota, ele diz que a medida “trará consequências graves nas contas públicas, com efeitos colaterais na economia que atingirão o conjunto da nação, em especial os mais pobres, de forma tão grave ou até maior que os atuais incêndios florestais”.

A decisão de Dino foi expedida no domingo, 15, com uma série de medidas para conter a devastação dos biomas. A autorização de gastos fora do teto vale até o final deste ano. Os recursos, segundo a determinação, só podem ser utilizados no combate ao fogo.

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