Decreto fixa regras para estender por 20 anos contratos no Proinfa, com limites de preços
O governo federal publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Está prevista a extensão de vigência contratual por 20 anos ou por prazo inferior, se solicitado pelo gerador. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida reduz custos em R$ 2,2 bilhões.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) será responsável por celebrar termo aditivo para a prorrogação dos contratos de compra e venda de energia do Proinfa. O decreto define novos parâmetros de preço para a energia contratada. É com base nisso que é estimada da redução de custos.
O valor de referência passa a ser o preço-teto do leilão de energia nova (contratação de novos empreendimentos) realizado em outubro de 2019, corrigido pelo IPCA até a assinatura do termo aditivo. Há ainda tetos por fonte: R$ 285/MWh para hidrelétricas e R$ 189/MWh para usinas eólicas. O MME afirma que a atualização das regras do programa reduz os preços da contratação em 26%. A comparação é feita com as condicionantes contratuais anteriores.
O tema foi tratado pelo Congresso no ano passado, durante a discussão de emendas “jabutis” em leis que alteraram o setor elétrico. A lei de modernização do setor, sancionada em novembro de 2025, abriu caminho para a prorrogação dos contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e usinas eólicas do Proinfa.
O decreto atribuiu à ENBPar a operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à Eletrobras. A empresa pública deverá publicar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política. A assinatura dos aditivos deverá ocorrer até 31 de março de 2026.
