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24 de fevereiro de 2026

Entrantes no mercado de vale-refeição comemoram decisão da Justiça Federal sobre o PAT


Por Agência Estado Publicado 24/02/2026 às 18h16
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A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) comemorou a decisão da Justiça Federal desta terça-feira, 24, que suspendeu as recentes liminares obtidas pelas grandes operadoras do mercado de benefícios.

A entidade é formada por Caju, Flash, Swile, Swap, Niky, Wiipo, Eva e Biz, entrantes no segmento de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). “A decisão favorece a cadeia de VA e VR no Brasil e restabelece a vigência do Decreto 12.712/2025 para todo o setor, sem exceções”, disse a CBBT, em nota.

A entidade colocou ainda que o decreto é o resultado de amplo debate público e representa um passo importante para o fortalecimento do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), “corrigindo distorções que beneficiaram por décadas empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, às custas de estabelecimentos comerciais, empregadores e milhões de trabalhadores”.

Na visão da associação, as novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios.

Mais cedo, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Carlos Muta, atendeu a União e derrubou liminares concedidas em favor de Ticket, VR, Pluxee e Alelo – empresas tradicionais do mercado que conseguiram na Justiça a suspensão das penalidades previstas pelo decreto que trouxe novas regras para o PAT.

O desembargador considerou que o Executivo precisa de “alguma maleabilidade e autonomia” para controlar a política pública e coibir distorções e desvios em relação ao direcionamento e indução pretendidos.

Segundo o desembargador, é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de um sistema organizado em função de política pública. Ele ainda destacou ser plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações sejam tratados em instrumento infralegal, ou seja, via decreto presidencial.

Assinado em novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 trouxe alterações no programa com o objetivo de ampliar a concorrência e modernizar o PAT, que está prestes a completar 50 anos. Os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, por exemplo, entraram em vigor no início de fevereiro.

Atualmente, o programa conta com quase 330 mil empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o País. O mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.

As empresas afetadas pela decisão judicial e o Ministério do Trabalho e Emprego ainda não se pronunciaram.

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