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04 de outubro de 2024

FecomercioSP: Relatório apresentado por GT para regular tributária prejudica setor de serviços


Por Agência Estado Publicado 05/07/2024 às 21h22
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Apesar de reconhecer avanços pontuais no relatório apresentado nesta quinta-feira, 4, pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara para regulamentação da reforma tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ainda não está totalmente satisfeita com a redação da peça tributária.

Em nota distribuída agora no começo da noite desta sexta-feira, 5, a entidade atesta que a reforma “segue prejudicando o setor de serviços”.

“Dispositivos de transferência de crédito e de não cumulatividade causarão impactos negativos às empresas; alíquota zero para produtos de higiene feminina e ajustes parciais no ‘split payment’ são positivos”, diz a nota.

O relatório, continua a FecomercioSP, prejudica as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de serviços.

Na percepção da Federação, apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. Por outro lado, um pleito de relevância social defendido pela entidade foi atendido: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes. Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do dispositivo que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS, da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), da transferência de crédito da empresa do Simples Nacional, entre outras.

Segundo a Entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação – da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.

Quanto ao Simples Nacional, a proposta da Federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do País, são pequenas e médias (PMEs).

“O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos ‘pagos’. É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos ‘cobrados’, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins. A proposição da FecomercioSP, nesse aspecto, é que o projeto seja alterado em plenário para permitir a transferência de crédito da CBS em um porcentual equivalente à alíquota aplicável, além de manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins)”, defende a instituição.

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