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18 de dezembro de 2025

Gol anuncia acordo com grupo de credores para sair da recuperação judicial nos EUA


Por Agência Estado Publicado 01/05/2025 às 12h10
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A Gol anunciou nesta quinta-feira, 1º, que um grupo de credores se comprometeu a adquirir US$ 125 milhões em “notas de financiamento de saída” da empresa. Esses títulos compõem parte de US$ 1,9 bilhão previstos para a saída da companhia aérea do processo de recuperação judicial (Chapter 11) nos Estados Unidos.

A informação do acordo preliminar consta de documento divulgado ao mercado, publicada nesta quinta-feira no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O grupo Ad Hoc é detentor de 8,00% das notas seniores garantidas com vencimento em 2026, emitidas pela Gol Finance (Luxemburgo). O acordo resolve consensualmente controvérsia relacionada ao tratamento a ser conferido a todos os detentores das Senior Secured Notes 2026 no âmbito do plano de reorganização da Gol.

Para viabilizar a implementação do acordo, a Castlelake e a Elliott Investment Management consentiram em alterar os termos do compromisso de subscrição já existente, no valor de US$ 1,25 bilhão, relacionado ao financiamento de saída da companhia. Com a adesão do Grupo Ad Hoc, a Gol já assegurou compromissos de financiamento de saída em montante não inferior a US$ 1,375 bilhão.

A companhia aérea diz que, nas próximas semanas, pretende apresentar uma versão atualizada do plano ao Tribunal de Falências dos Estados Unidos (U.S. Bankruptcy Court), refletindo as alterações resultantes do acordo celebrado com o Grupo Ad Hoc. A companhia espera concluir seu processo de recuperação judicial em junho deste ano.

No termos do plano, a Gol afirma que haverá uma redução significativa de seu endividamento, mediante a conversão em capital ou extinção de até aproximadamente US$ 1,7 bilhão em dívidas financeiras pré-Chapter 11 e até aproximadamente US$ 850 milhões em outras obrigações.

Nesse contexto, “espera-se diluição substancial da base acionária atual da companhia (ressalvado o direito de preferência dos acionistas, conforme previsto na legislação brasileira).”

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