Além da nota divulgada mais cedo, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República divulgou nesta terça-feira, 2, um resumo dos argumentos apresentados pelo Brasil sobre os itens investigados no contexto da Seção 301, em reuniões com os técnicos do Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR). Segundo a Secom, as autoridades brasileiras forneceram “farta documentação que comprova que a política comercial brasileira não discrimina, não prejudica o comércio dos EUA e nem viola normas internacionais vigentes”.
São elencados os seguintes pontos, com as respectivas argumentações:
1. Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: A lei brasileira confere tratamento equitativo a empresas nacionais e estrangeiras. Não há, no Brasil, qualquer restrição contra as grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos. O país é um grande mercado para as “big techs” americanas. O Pix é infraestrutura pública e gratuita de pagamentos instantâneos, operada pelo Banco Central do Brasil e de grande aceitação pela população. Suas regras aplicam-se de forma uniforme e neutra, e empresas norte-americanas participam ativamente desse ecossistema. O Brasil é o segundo maior mercado mundial das duas principais redes de cartão de crédito dos EUA.
2. Tarifas preferenciais: Os acordos comerciais celebrados pelo Mercosul com terceiros países (México e Índia) não restringem o acesso de produtos norte-americanos ao mercado brasileiro. Insumos e componentes de origem norte-americana incorporados a produtos brasileiros beneficiam-se de acordos do Mercosul com outros mercados.
3. Aplicação de leis anticorrupção: O Brasil é parte dos principais instrumentos internacionais de combate à corrupção e dispõe de arcabouço legal e institucional consistente para sua aplicação, regularmente avaliado pelos mecanismos multilaterais pertinentes. Desde 2017, foram celebrados mais de trinta acordos de leniência. Em abril de 2026, por iniciativa do Governo brasileiro, foi apresentada proposta para enfrentamento ao crime organizado e de combate à corrupção ao Departamento de Estado.
4. Proteção de direitos de propriedade intelectual: Os Estados Unidos são o principal beneficiário do sistema brasileiro de propriedade intelectual. Respondem por cerca de 30% dos pedidos de patente e lideram os contratos de licenciamento e cessão de ativos. Os pagamentos de royalties ao mercado norte-americano somaram US$ 1,38 bilhão em 2024, o dobro do registrado em 2020.
5. Etanol: O Programa Nacional de Biocombustíveis é aberto a produtores estrangeiros em condições não-discriminatórias, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis tem desenvolvido diretrizes técnicas específicas para a participação de produtores norte-americanos no Programa. Os EUA aplicam tarifa de 12,5% sobre o etanol brasileiro, uma diferença relativamente pequena para os 18% aplicados pelo Brasil. Por outro lado, o açúcar brasileiro conta com cota ínfima de cerca de 150 mil toneladas e, acima da cota, está sujeito a tarifa de US$ 340 por tonelada, equivalente a uma alíquota de 80%.
6. Desmatamento: Desde 2023, o governo estabeleceu e está cumprindo a meta de zerar o desmatamento até 2030. O desmatamento na Amazônia Legal já foi reduzido em cerca de cinquenta por cento na comparação com 2022. A área queimada no País como um todo recuou cerca de quarenta por cento em 2025 frente à média do período 2017-2024. Além disso, dados divulgados semana passada pelo MapBiomas indicam que, em 2025, o desmatamento no Brasil, em seus seis biomas, atingiu seu menor nível em 7 anos.