14 de agosto de 2025

INSS responde por 87% dos litígios contra União; benefício por incapacidade lidera


Por Agência Estado Publicado 26/04/2025 às 07h02
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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nesta semana aponta que as ações previdenciárias lideram o ranking de litígios movidos contra a União, com mais de 5 milhões de processos. O número representa 87% dos processos contra o governo federal. Dentro desse tópico, o principal motivo que leva as pessoas à Justiça é a obtenção de benefícios por incapacidade, incluindo auxílio doença, aposentadoria por invalidez e doença de trabalho, que totalizam quase 3 milhões de ações.

Em seguida, vêm as ações sobre aposentadoria por idade de trabalhador rural, aposentadoria por tempo de contribuição, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pensão por morte. “Superado o gargalo da execução fiscal, hoje esse é o grande gargalo da Justiça brasileira”, afirmou o presidente do CNJ, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no evento de lançamento do estudo realizado na última terça-feira, 22. As ações previdenciárias também lideram o ranking de litígios contra os Estados e municípios. Ao todo, 60% das ações que tramitam na Justiça Federal são sobre o tema.

Para Barroso, essas ações são as mais difíceis de reduzir. “O INSS tem sido cooperativo, nós conseguimos, com ajuda deles, automatizar o cumprimento de boa parte das decisões, mas a perícia é uma questão de estrutura e de pessoal”, afirmou.

Além do diagnóstico, o CNJ propôs soluções para o problema da alta litigância contra o poder público. No caso das ações que englobam benefícios por incapacidade, as sugestões incluem aprimorar o cruzamento de dados nas bases governamentais, instituir cadastro regular obrigatório para segurados especiais e criar um prontuário médico único.

No caso das ações sobre BPC, o CNJ propôs como solução o reconhecimento da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como requisito à concessão ou revisão judicial do benefício. Já há uma lei que estabelece essa exigência, mas a Justiça tem proferido ações divergentes sobre o assunto.

“Entre os 20 maiores litigantes, 12 são o poder público, ou seja, o poder público é o maior cliente do Poder Judiciário brasileiro”, disse o ministro.

Precatórios

Barroso destacou o alto valor dos precatórios devidos pela União e afirmou que combater a judicialização contra o poder público “também é contribuir para a responsabilidade fiscal”. Em 2024, o governo federal pagou R$ 92,4 bilhões em dívidas judiciais. Em 2026, os precatórios devem somar R$ 115,7 bilhões, o que indica uma pressão cada vez maior sobre as contas públicas. Em 2027, o pagamento dos precatórios volta para o limite de gastos – o Supremo abriu uma janela que permite contornar o arcabouço fiscal só até o ano que vem.

“Eu não tenho notícia de nenhum lugar do mundo em que o poder público tenha este nível de comprometimento do seu orçamento com o pagamento de decisões judiciais”, afirmou. “Além de sobrecarregar o Judiciário, sobrecarrega também o orçamento público”.

Ranking de temas

Depois das ações previdenciárias, o segundo tema que mais aparece no ranking de litigiosidade contra a União é o tributário. Atualmente são 271.347 processos (4,61% do total de ações contra o governo federal) com imposto de renda e PIS/Cofins na liderança.

Em seguida vêm as ações sobre o funcionalismo público (4,14%), que discutem temas como regime jurídico, gratificações e adicionais. Depois, estão as ações relacionadas à saúde (2,94%), como demanda por medicamentos dentro e fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), e as trabalhistas (0,87%). A principal discussão nas ações trabalhistas é sobre a responsabilidade solidária da União por dívidas de terceirizadas, com 31.344 processos. O tema é ainda mais frequente nos Estados, que respondem a 169.382 ações sobre o tema.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os entes públicos não são responsáveis, de forma automática, pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Ou seja, cabe ao trabalhador comprovar que houve negligência da administração pública quando a prestadora de serviços deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas. A expectativa de Barroso é que a decisão reduza a litigiosidade contra o poder público no tema.

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