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08 de dezembro de 2025

IOF em FIDC ainda traz dúvida e mostra descompasso com avanço regulatório, diz Lefosse


Por Agência Estado Publicado 05/10/2025 às 08h30
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Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) são uma das classes que mais crescem neste ano, impulsionados tanto pelo apetite por crédito estruturado quanto pela abertura para investidores de varejo. No entanto, um ponto ainda incomoda o mercado, que é a falta de esclarecimento sobre a tributação no produto. Para sócios do escritório de advocacia Lefosse, parece haver um descompasso entre os avanços nos campos regulatório e tributário voltados aos FIDCs, o que pode levar a um movimento de judicialização no segmento.

As incertezas tributárias recaem sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC, instituído por decreto em junho, observa Ricardo Bolan, sócio de Tributário do Lefosse.

Na primeira versão do decreto, Bolan diz que havia uma série de operações sujeitas ao aumento de alíquotas de IOF, e uma delas era de operações de risco sacado. Mas, na ocasião, não havia previsão de incidência de IOF TVM (sobre títulos e valores mobiliários) em relação ao FIDC – isso veio depois em uma nova versão, que trouxe a recalibragem do IOF.

“O governo soltou uma nova versão inserindo um dispositivo para dizer que na aquisição primária da cota de um FIDC, vai ter 0,38% TVM, porque não há dúvida de que a cota do fundo é um valor mobiliário. A justificativa foi de que como a operação de risco sacado seria tributada de forma geral, o FIDC poderia ser usado para escapar, fazendo as mesmas operações via fundo. Por isso os 0,38%, para equiparar as operações”, lembra Bolan, destacando que isso causou uma reação negativa do mercado.

No entanto, o motivo de insatisfação maior veio depois, segundo o sócio do Lefosse: o Supremo tomou a decisão em caráter liminar de que o IOF Crédito sobre risco sacado não seria aplicado por não se tratar de uma operação de crédito, mas sim uma compra e venda de recebíveis entre duas partes. No entanto, o IOF TVM para os FIDCs, que veio para “equalizar o mercado”, continuou no texto, diz Bolan. “Não tem nada que justifique agora, do ponto de vista de finalidade declarada pelo próprio governo, ter esse IOF TVM em operações de aquisições de cotas de FIDC”, avalia.

Há expectativa do mercado de que a Receita Federal trate da questão para trazer esclarecimentos, mas não há garantia sobre isso. Até porque, além da dúvida sobre a permanência do IOF TVM no decreto, existe o questionamento sobre estruturas de FIDCs em cadeia, como é o caso de fundos de investimento em cotas (FICs) de FIDCs. “O IOF incide duas, três vezes? Não está claro”, diz Bolan, que tem visto administradores de fundos tomando posições conservadoras quanto a isso, partindo do pressuposto de que, sim, a alíquota deve incidir várias vezes. “Eles não vão correr riscos.”

Toda essa discussão está “causando uma desvantagem grande para estruturas de FIDC”, na avaliação de Bolan, que vê o produto como um “instrumento importante para desintermediação financeira”. Ele diz que se as dúvidas não forem resolvidas pela Receita, pode haver um movimento de judicialização de casos em breve.

Os dados mais recentes disponibilizados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) mostram que os FIDCs já acumulam um patrimônio líquido (PL) de aproximadamente R$ 722,8 bilhões, cerca de 6,95% do total da indústria de fundos. No ano, são a segunda classe com maior captação de recursos, em R$ 68,4 bilhões, atrás somente dos fundos de renda fixa, que acumulam entrada líquida de R$ 168,1 bilhões.

“Os FIDCs têm crescido muito. Várias instituições têm investido em teses de banking as a service, com soluções financeiras, e o FIDC é fundamental para isso. A estrutura vai do setor agro para o varejo ou financeiro. Não tem um segmento hoje que não acesse ou não possa acessar esse tipo de instrumento”, afirma André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse. “Às vezes parece que os campos regulatório e tributário não andam juntos. É a categoria que mais cresce hoje, uma indústria muito forte, mas há essa dicotomia.”

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