24 de abril de 2025

Justiça derruba decisão da Fazenda que suspendeu bet patrocinadora máster do Flamengo


Por Agência Estado Publicado 12/04/2025 às 21h00
Ouvir: 02:27

O juiz federal substituto Anderson Santos da Silva, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal, derrubou, neste sábado, 12, a portaria do Ministério da Fazenda que suspendeu o funcionamento da casa de apostas Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo, e da FlaBet, site operado pela mesma empresa em parceria com o clube.

A suspensão aplicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, atingiu dez sites de quatro empresas, entre eles os sites registrados pela Caixa e pelo grupo do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) – estes ainda não estão no ar. A principal afetada foi a Pixbet Soluções e Tecnologia, do empresário paraibano Ernildo Junior.

O motivo foi a não apresentação de certificados técnicos dentro de prazos delimitados. A Pixbet, representada pelo advogado Nelson Wilians, moveu um mandado de segurança e obteve uma decisão favorável no plantão do Judiciário.

A empresa alegou que o ato era “ilegal e desproporcional”, uma vez que “todos os requisitos foram cumpridos dentro do prazo, e a juntada do último certificado ocorreu antes da publicação da portaria de suspensão”.

“É razoável concluir que, depois da apresentação da certificação, mesmo intempestiva, as pessoas jurídicas com autorização provisória possam voltar a explorar a sua atividade econômica”, destacou o magistrado.

A Pixbet argumentou que “a medida arbitrária gera prejuízos reputacionais e econômicos graves”, especialmente em razão do contrato de patrocínio firmado com o Flamengo”. A parceria econômica, fechada em 2023, deve resultar em pagamentos de R$ 470 milhões ao clube, até 2027.

O Flamengo anunciou na quarta-feira, 9, que a marca FlaBet passaria a estampar o principal espaço publicitário do uniforme do time de futebol. Com a medida da SPA válida, o clube não poderia exibir a marca na partida contra o Grêmio marcada para este domingo, 13.

Ao conceder a decisão liminar, o juiz considerou a impossibilidade de a empresa conseguir, pela via administrativa, a liberação para uso da marca nesta rodada do Campeonato Brasileiro.

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