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24 de fevereiro de 2026

MDIC: Equivalente a quase 50% das exportações brasileiras aos EUA não serão tarifadas


Por Agência Estado Publicado 24/02/2026 às 18h54
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) emitiu nesta terça-feira, 24, uma nota em que trata do impacto para o Brasil do fim do tarifaço e a imposição da tarifa global de 10%. O principal destaque feito pela pasta é de que o correspondente a quase 50% das exportações brasileiras àquele país não serão tarifadas.

Segundo a pasta, o equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada na sexta-feira, 20. A Seção 232 faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, que possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio americano.

Antes das alterações recentes, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.

Com as novas Ordens Executivas, estimativas do governo brasileiro indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%).

“Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países”, disse o MDIC.

Mais cedo nesta terça, a Casa Branca confirmou a imposição de uma tarifa global de 10% sobre as importações, válida de forma temporária. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e, segundo o governo americano, busca enfrentar “problemas fundamentais no balanço de pagamentos” do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada.

No fim de semana, o presidente americano, Donald Trump, havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. A Casa Branca, porém, confirmou a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias – salvo extensão pelo Congresso.

Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). “Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto”, assinalou o MDIC.

A pasta chefiada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin colocou ainda que o novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados, foram citados: máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).

O governo brasileiro ainda destacou a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas, fato que classificou como “novidade do novo regime tarifário dos EUA”. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA nos dois últimos anos, 2024 e 2025, e, de acordo com o MDIC, possuem “elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico”.

No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Por fim, a pasta observou que os dados são estimativos, o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, colocou que a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.

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