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16 de dezembro de 2025

MP que busca substituir alta do IOF dificilmente vai passar no Congresso, diz Apet


Por Agência Estado Publicado 13/06/2025 às 19h50
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A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que busca receitas alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não deve ser aprovada pelo Congresso, ao menos no formato atual, na avaliação de Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet).

“Não é uma torcida, mas com base no que eu vi, talvez não passe nada disso”, afirmou Peixoto, durante reunião extraordinária da associação para discutir as primeiras impressões do grupo sobre as alterações propostas na MP. O documento contém mais de 30 páginas, destacou o tributarista.

“Parece que o governo pede muito mais do que vai conseguir para ter alguma coisa. Fica clara essa tática”, disse o especialista. “O primeiro decreto que veio, (do aumento) do IOF, foi altamente inoportuno. E agora essa MP de 30 páginas, é muita audácia. Dificilmente isso tudo vai passar”, avaliou, ponderando que a entidade ainda não teve tempo de analisar a fundo todas as propostas contidas na medida.

A MP padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. Confirma alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras. Investimentos até então isentos, como letras de crédito imobiliárias e de agro, CRIs e CRAs, terão alíquota de 5%. Além disso, traz a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta de empresas de bets. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) agora terá duas alíquotas, de 15% e 20%.

Carla Tredici Christiano, advogada sênior da área tributária do Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, afirmou que a MP contém alguns pontos positivos, como a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável. Mas a medida eleva a cobrança para aplicações com prazos superiores a dois anos, enquanto as de um ano teriam tributação menor. “Isso pode levar a um desincentivo a investimentos de longo prazo”, observou.

Também presente no debate, Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Sociedade de Advogados Lewandowski Libertuci, classificou a proposta do governo federal como “infeliz”. “A redação é confusa em alguns pontos. Não estou à vontade com essa proposta”, apontou a tributarista, para quem o governo estaria criando um quarto regime de tributação para a pessoa física com a MP. “Estão criando quatro formas de tributação vinculadas a aplicações financeiras.”

Os especialistas também rechaçaram a afirmação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que as medidas não representam aumento da carga tributária. “É inacreditável que o Haddad diz que não estão aumentando imposto. O discurso do governo é acabar com gastos tributários. Isso é verdade, mas a isenção da LCI e da LCA tem uma função”, criticou Edison Carlos Fernandes, sócio fundador do escritório FF Law.

Segundo Érico Pilatti, sócio do CEPEDA Advogados, as regras mais complexas podem, ainda, afastar o investidor de varejo do mercado de capitais. “É um novo regime (que está sendo proposto), principalmente para a pessoa física. Isso é ruim para o funcionamento do mercado, e pode trazer algum soluço para o mercado”.

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