20 de março de 2025

Não estamos criando tributo novo ou sobretaxa, diz secretário da Receita


Por Agência Estado Publicado 18/03/2025 às 14h36
Ouvir: 03:36

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reiterou que o governo não está criando tributo novo ou sobretaxa com a proposta de alíquota mínima de Imposto de Renda para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, mas apenas exigindo um tributo mínimo para pessoas de alta renda. Ele disse que a transição será “tranquila”.

A medida, anunciada nesta terça-feira, 18, vai compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Barreirinhas explicou que a equipe técnica fez uma “escada” de cobrança para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão para evitar uma quebra na contribuição de IR.

Ele reiterou que apenas 141 mil contribuintes (0,13%) serão afetados pela tributação da alta renda.

Como fica a tributação mínima para altas rendas:

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

– Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.
– Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.
– Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil.
– Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.
– Para uma renda anual de R$ 1,2 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,2 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

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