Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de outubro de 2024

Pedido de vista suspende julgamento de R$ 22 bi sobre tributação de lucros no exterior


Por Agência Estado Publicado 07/10/2024 às 11h20
Ouvir: 00:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O placar estava empatado em 1 a 1. Moraes tem até 90 dias para devolver o processo para análise.

O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

Embora a ação não tenha repercussão geral, ela preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013.

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o tema.

A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro. Os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o lucro é da controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos, e não da controlada no exterior. Por isso, de acordo com a União, a regra do tratado internacional não se aplica.

A discussão tem gerado posições controversas na Justiça desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a PGFN, contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação dos lucros de controladas no exterior. Parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido por voto de qualidade.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

CAE e plenário do Senado avaliam amanhã indicação de Galípolo para presidência do BC


O Senado avalia na terça-feira, 8, o nome do diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, para a…


O Senado avalia na terça-feira, 8, o nome do diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, para a…

Economia

Massa salarial e rendimento avançam em agosto e indústria mostra estabilidade, mostra CNI


Os indicadores industriais relacionados ao mercado de trabalho, como a massa salarial e rendimento médio, avançaram em agosto. O emprego,…


Os indicadores industriais relacionados ao mercado de trabalho, como a massa salarial e rendimento médio, avançaram em agosto. O emprego,…

Economia

Padilha diz que prioridade da semana é acompanhar sabatina de Galípolo no Senado


O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) disse nesta segunda-feira, 7, após reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula…


O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) disse nesta segunda-feira, 7, após reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula…