Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de janeiro de 2025

Portaria da Receita traz critérios para classificação de PF e PJ como maiores contribuintes


Por Agência Estado Publicado 31/12/2024 às 12h53
Ouvir: 00:00

A Receita Federal editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31, que dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito do Fisco. A classificação é realizada com base nos seguintes critérios, no caso das pessoas físicas: valor de rendimento declarados; valor dos bens e direitos declarados ou valor das operações em renda variável. No caso das pessoas jurídicas, são critérios: receita bruta anual; valor declarado de débitos ou valor das operações de importação ou exportação realizadas.

Segundo a Portaria, são consideradas pessoa física diferenciada os contribuintes que têm valor dos rendimentos declarados maior ou igual a R$ 15 milhões; valor de bens e direitos declarados maior ou igual a R$ 30 milhões; e valor de operações em renda variável maior ou igual a R$ 15 milhões.

Classificam-se como pessoas físicas especiais os que declaram o valor dos rendimentos maior ou igual a R$ 100 milhões; valor dos bens e direitos superior ou igual a R$ 200 milhões; valor de operações em renda variável maior ou igual a R$ 100 milhões.

No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas pessoa jurídica diferenciada as empresas com receita bruta anual maior ou igual a R$ 340 milhões; valor declarado de débitos maior ou igual a R$ 80 milhões; e valor das operações de importação ou exportação maior ou igual a R$ 340 milhões. Enquadram-se como pessoa jurídica especial as empresas que tiverem receita bruta anual superior ou igual a R$ 2 bilhões; e valor declarado de débitos maior ou igual a R$ 500 milhões.

De acordo com a norma, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com o objetivo de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionadas aos maiores contribuintes.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Bolsas de NY fecham em alta, mas caem na semana, ante incerteza sobre IA e mandato de Trump


As bolsas de Nova York fecharam em alta nesta sexta-feira, 3, quebrando o ciclo de quatro sessões consecutivas de perdas….


As bolsas de Nova York fecharam em alta nesta sexta-feira, 3, quebrando o ciclo de quatro sessões consecutivas de perdas….

Economia

Ainda em correção das altas recentes, taxas caem apesar de avanço do dólar


Os juros futuros encerraram a sessão em baixa, na contramão do avanço do dólar e dos rendimentos dos Treasuries. A…


Os juros futuros encerraram a sessão em baixa, na contramão do avanço do dólar e dos rendimentos dos Treasuries. A…

Economia

Ibovespa volta a novembro de 2023 com Trump, China, fiscal e rebaixamento


O rebaixamento das ações brasileiras pelo HSBC para underweight se somou a outros fatores que minavam o apetite ao risco…


O rebaixamento das ações brasileiras pelo HSBC para underweight se somou a outros fatores que minavam o apetite ao risco…