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27 de março de 2026

‘Quinquênio’ liberado pelo STF tem impacto de R$ 1,1 bilhão ao ano para cofres públicos


Por Agência Estado Publicado 27/03/2026 às 17h54
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O pagamento do adicional por tempo de serviço conhecido como “quinquênio”, cujo pagamento a juízes e membros do Ministério Público (MP) foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, pode custar R$ 1,1 bilhão por ano aos cofres públicos. O dado está entre os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O “quinquênio” consiste em um adicional de 5% a cada 5 anos de carreira, até chegar ao limite de 35%. O benefício havia sido extinto em 2006, mas vinha sendo aplicado em alguns tribunais nos últimos anos por meio de decisões administrativas. Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender esses pagamentos, mas a decisão foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, do STF.

Em dezembro de 2023, o Novo ajuizou uma ação no Supremo questionando a postura administrativa adotada pelo Conselho da Justiça Federal e por Tribunais Federais e Estaduais de pagar parcelas retroativas do “quinquênio” desde 2006, com correção monetária e juros de mora, a magistrados que tivessem entrado na carreira antes do fim do benefício. A ação está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Em janeiro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o benefício, sob o argumento de que não há ofensa ao “direito adquirido” dos magistrados.

Além disso, dados citados pela AGU na manifestação mostram que a inclusão do “quinquênio” na folha de pagamento já representava um impacto anual de R$ 200,4 milhões. O pagamento retroativo, por sua vez, tinha impacto estimado de R$ 715,2 milhões.

“Cumpre enfatizar que a chancela do pagamento de retroativos referentes ao adicional de tempo de serviço pode gerar efeito multiplicador para outras corporações, fomentando repercussões financeiras de difícil estimação”, disse a AGU na ocasião.

Além de oficializar a volta do “quinquênio”, a decisão do Supremo criou um limite para o recebimento de verbas indenizatórias de 35% do teto do funcionalismo (equivalente ao salário de um ministro do STF – R$ 46,3 mil). Somando os benefícios, os salários de magistrados, procuradores e promotores podem ultrapassar o teto em 70%, chegando a R$ 78 mil.

A decisão ainda previu um rol de verbas indenizatórias que continuam válidas, como diárias, ajuda de custo em caso de mudança e gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento.

Consequentemente, os pagamentos de todas as parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais são inconstitucionais, “devendo cessar imediatamente”, determinou o Supremo.

Segundo os ministros, a decisão resulta em uma economia de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos, mas a fonte dessa estimativa não foi apresentada.

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