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03 de fevereiro de 2026

Senado aprova MP do Gás do Povo com impacto de R$ 5 bi em 2026; vai à sanção


Por Agência Estado Publicado 03/02/2026 às 18h11
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 03, o programa “Gás do Povo”, com a previsão de alcançar 17 milhões de famílias em todo o País, quando a modalidade estiver em pleno funcionamento com a adesão dos agentes privados. O Congresso ampliou significativamente o texto originalmente encaminhado pelo governo, embora tenha mantido a espinha dorsal da proposta de gratuidade na recarga do botijão de 13 kg de gás de cozinha (GLP). O projeto vai à sanção.

O programa está em vigor desde o fim de 2025, via Medida Provisória (MP), e aguardava o aval do Congresso. No mês passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou o lançamento da segunda fase e afirmou que todas as capitais brasileiras já estavam contempladas. Até o momento, o programa atingiu 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil, num total de 60 mil agentes nesse setor.

A revenda, em geral, compra botijões da distribuidora e os revende para famílias e pequenos comércios, entre outros. Os revendedores que desejam participar do programa estão realizando voluntariamente o credenciamento junto à Caixa. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 fixou o orçamento de R$ 5,1 bilhões para o novo vale-gás em 2026.

O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação à versão anterior. A previsão do ano passado era alcançar 15,5 milhões de famílias em todo o País até março de 2026 e, posteriormente, 17 milhões. Nas capitais onde o programa foi iniciado, quase todas as famílias aptas a receber o benefício contam, em média, com uma revenda de GLP credenciada a até 2 km de sua residência.

As famílias beneficiadas pelo programa precisam estar inscritas e com dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Serão contemplados aqueles com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.

Custeio

Essa modalidade de gratuidade do programa é custeada conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da União. Também é prevista a possibilidade de recursos de entes federativos que firmarem termo de adesão. Pelo texto aprovado, o Estado ou o Distrito Federal deverá destinar montante não inferior ao percentual de sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o GLP previsto no termo de adesão.

Esse acordo com os entes federativos, uma segunda possibilidade para custear o programa, foi avaliado positivamente por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) na versão do texto enviada pelo governo, conforme mostrou a Broadcast. Isso porque ficará garantida a rastreabilidade dos gastos. Antes, havia alertas sobre possível custeio fora do Orçamento.

Revenda

Após as alterações no Congresso, o novo texto passou a prever multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para as empresas de revenda, em caso de reincidência de irregularidades e infrações de média gravidade no âmbito do programa. Agora, o governo deverá implementar um canal de denúncia para registro de casos como a cobrança de valor do beneficiário ou descumprimento da obrigação de informação ao público.

Os preços regionalizados deverão ser atualizados em função da variação do preço de compra do GLP pelos distribuidores e dos tributos. Poderão ainda ser estabelecidos preços regionalizados específicos para disponibilização de botijões exclusivamente em áreas rurais. Além disso, os valores de referência poderão ser definidos por unidade da Federação, por municípios ou por agrupamentos de municípios.

Navios-tanque

Um dos destaques foi a anexação integral de outra MP, que trata da concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, como incentivo para a indústria naval e para o setor de petróleo. Serão contemplados os navios destinados ao ativo imobilizado e empregados na cabotagem de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.

Pela proposição, o governo federal poderá, por meio de decreto, autorizar cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, conforme índices mínimos de conteúdo local definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Biodigestores e risco hidrológico

Uma nova modalidade prevista no texto alterado pelo Congresso é a instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de alimentos de baixa emissão de carbono, conforme disponibilidade orçamentária. Em 2024, o MME preparava um projeto-piloto com a utilização de biodigestores para substituir o tradicional gás de cozinha em residências localizadas em áreas isoladas de centros urbanos.

A ideia é possibilitar o tratamento de resíduos orgânicos e a transformação em biogás inflamável, o que poderia anular a necessidade do GLP. O principal insumo nesse processo é a matéria orgânica, como restos de alimentos. O tema ainda precisa de avanços logísticos, embora a aprovação de hoje já garanta o amparo legal e regulatório.

O Senado Federal também aprovou a ampliação do escopo legal para que novos agentes possam participar de leilões sobre montantes financeiros não pagos, decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos de agentes do setor elétrico.

Pela nova previsão, poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), especificamente aqueles que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

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