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19 de março de 2026

STF começa nesta sexta (20) o julgamento sobre privatização da Sabesp


Por Agência Estado Publicado 19/03/2026 às 15h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a partir desta sexta-feira (20) ações que pedem a suspensão da lei paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) se reúne com ministros da Corte ao longo desta quinta (19) para tratar do tema. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 27 de março.

Uma das ações foi proposta pelo PT e a outra em conjunto entre PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB.

Em 2024, o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar que pedia a suspensão da privatização. Ele analisou o pedido porque atuava no plantão judiciário durante o recesso. Agora o relator, Cristiano Zanin, liberou o processo para julgamento do mérito.

Argumentos das legendas

O PT apontou conflito de interesses que envolve a executiva Karla Bertocco Trindade, que ocupava um cargo no conselho da Equatorial – única empresa que mostrou interesse em ser acionista da Sabesp na condição de investidor de referência, antes de atuar no conselho da Sabesp.

A legenda também reclama que o processo de privatização “ocorre por meio de leilão com a participação de único concorrente com oferta significativamente abaixo do preço de mercado, em que adquirirá as ações por um valor de R$ 67 por ação”.

Na outra ação, os partidos apontam a falta de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da privatização, a ausência de normas de proteção ambiental e regras ineficazes da política tarifária.

Defesa da Sabesp

Em manifestação ao Supremo, a Sabesp defendeu que a ação não deve sequer ser analisada porque o PT não teria questionado trechos específicos da lei e feito apenas “alegações abstratas ou retóricas”.

Também afirmou que a não divulgação prévia do valor mínimo evitou que os investidores “ancorassem” suas ofertas no piso, estimulando lances maiores e garantindo a eficiência do certame.

Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp alegou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das deliberações sobre a modelagem da venda e que ela não possuía poder de voto nos conselhos que decidiram a desestatização.

A respeito de uma suposta falta de estudos de impacto orçamentário, a Sabesp argumentou que a lei não cria despesa obrigatória nem renúncia de receita e que os custos e investimentos são imputados à concessionária.

Liminar negada

Ao negar os pedidos de liminar, Barroso afirmou que as alegações de que as ações foram vendidas por preço baixo ou que houve conflito de interesse exigem uma análise profunda de fatos e provas, o que é incompatível com o tipo de ações ajuizadas – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O ministro também apontou que não compete ao STF arbitrar sobre os termos e condições da privatização. “Soma-se a isso que paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso”, acrescentou.

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