STF decidirá se empresas devem pagar contribuição sobre 13º referente ao aviso-prévio
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode reverter, em favor do contribuinte, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado. A parcela é paga quando o empregado é dispensado de trabalhar no período, mas recebe o salário correspondente.
No mês passado, a Corte reconheceu que o tema é constitucional e tem repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento deverá ser aplicado em todas as instâncias da Justiça. Ainda não há data para o julgamento.
A discussão foi levada ao Supremo pela Real Comércio, uma das empresas que perdeu no julgamento do STJ em 2024. A empresa sustentou que o aviso-prévio tem caráter indenizatório e se refere a um período não trabalhado. Ela alegou que a contribuição previdenciária só deve incidir sobre parcelas remuneratórias, pagas como contraprestação ao trabalho realizado.
Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o presidente do Supremo, Edson Fachin, disse que a controvérsia “transcende os limites subjetivos da causa”. Ele destacou a “relevância social e jurídica da discussão sub examine, com vistas ao cumprimento dos objetos constitucionais”.
No voto, o ministro Edson Fachin lembrou que o Supremo Tribunal Federal firmou, em 2003, o entendimento de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Segundo ele, esse precedente pode servir de base para sustentar que a base de cálculo da contribuição também inclui o 13º proporcional ao período de aviso prévio indenizado.
Por outro lado, Fachin pondera que, se o Supremo entender que essa parcela perde o caráter remuneratório – já que o aviso prévio indenizado corresponde a um período não trabalhado -, ela pode deixar de integrar a folha de salário para fins de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador.
No ano passado, a Corte reconheceu a repercussão geral de outro tema que afeta a contribuição previdenciária paga pelas empresas: a inclusão do vale-transporte e do vale-alimentação na base de cálculo do tributo. Também não há previsão de data para o julgamento desse caso.
