Ao derrubar as tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), a Suprema Corte dos EUA reforçou de forma explícita que o poder tarifário pertence ao Congresso e sinalizou limites ao uso de leis amplas para sustentar medidas de grande impacto econômico, conforme documento da decisão divulgado nesta sexta-feira, 20.
No voto majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que o Artigo I da Constituição estabelece que “o Congresso terá poder para instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”, enfatizando que os autores da Constituição não atribuíram ao Executivo qualquer parcela desse poder.
A Corte concluiu que “a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas” e que “os termos da IEEPA não autorizam tarifas”.
Parte da maioria – formada também por Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett – recorreu à chamada “doutrina das grandes questões”, segundo a qual é necessária autorização clara do Congresso para atos de “grande relevância econômica e política”. Na avaliação desses ministros, não há delegação inequívoca na IEEPA que permita ao presidente instituir tarifas amplas, de valor e duração potencialmente ilimitados.
Em voto concorrente, a juíza Ketanji Brown Jackson afirmou que a análise deve buscar o que o Congresso “realmente pretendia que o estatuto fizesse”, concluindo que a lei não conferiu poder tarifário ao Executivo.
Já no dissenso, o juiz Brett Kavanaugh sustentou que a autorização para “regular a importação” incluiria tarifas, mas ficou vencido no placar de 6 a 3.