O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para regulamentar a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, que prorrogou os prazos para a entrada em operação de usinas incentivadas. O órgão deu 30 dias para correções.
A discussão recai sobre a Portaria 79 (GM/MME/2024).
A área técnica avaliou que o critério fixado pelo MME para comprovar o início das obras é “excessivamente” abrangente. Segundo o relatório, esse escopo amplo reduziu o controle sobre a concessão do subsídio às fontes incentivadas, bancado nas tarifas de eletricidade.
O parecer também indica que a portaria permite alterar características técnicas do projeto, como localização e ponto de conexão à rede elétrica. Na prática, o dispositivo pode transferir o subsídio para empreendimentos em locais diferentes dos originalmente habilitados, de acordo com a análise. O prazo de 30 dias começa a contar a partir do recebimento do acórdão pelo MME.