Tesouro: Despesas obrigatórias sujeitas à arcabouço devem crescer 3% a.a. até 2034 sem pacote
O Tesouro Nacional estima que as despesas obrigatórias que estão sujeitas à limitação devem ter um crescimento real médio de 3,0% ao ano no período entre 2024 e 2034. Pesam para essa evolução os gastos crescentes com o INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), precatórios e despesas atreladas aos mínimos de saúde e educação. Esse avanço não considera o pacote de contenção das despesas para adequação ao arcabouço fiscal apresentado pelo governo no final de novembro e que está em tramitação no Congresso.
As informações estão na 5ª edição do Relatório de Projeções Fiscais, que traz as projeções para as principais variáveis fiscais da União para um horizonte de 10 anos. O documento foi divulgado nesta segunda-feira, 16. A projeção aponta que o crescimento do gasto obrigatório é superior ao limite permitido pelo arcabouço fiscal (que limita o avanço das despesas a 2,5% real), o que vai comprimir as despesas discricionárias no período. “Essa redução do espaço fiscal para as despesas discricionárias sugere que a adoção de novas políticas públicas dependerá de uma revisão de despesas que leve em conta uma avaliação de prioridades e de custos e benefícios das políticas vigentes, a exemplo do pacote de medidas proposto pelo Governo Federal em novembro de 2024, cujos efeitos não foram considerados nas projeções deste relatório”, diz o documento.
Principal gasto do governo, a Previdência terá um leve aumento no total de despesas entre 2024 e 2025, alcançando 8,2% do PIB, por causa da antecipação do pagamento de precatórios em 2023 e 2024. Entre 2025 e 2034, as despesas previdenciárias assumirão uma trajetória descendente e chegarão ao fim deste período em 7,9%.
A estimativa do Tesouro é de crescimento real anual médio de 3,6% ao ano para as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entre 2024 e 2034. São três fatores que contribuem para essa dinâmica: o aumento do benefício, que é atrelado ao salário mínimo; arrefecimento dos efeitos da reforma da Previdência de 2019 e o envelhecimento da população; além da aceleração nas compensações financeiras entre o RGPS e demais sistemas previdenciários.
No caso do BPC, a proporção dessa despesa em relação ao PIB passará de 1% em 2024 para 1,2% em 2034, refletindo o aumento de beneficiários em razão do envelhecimento da população e a indexação ao salário mínimo. “Em termos reais, a despesa com BPC cresce de R$ 111,8 bilhões em 2024 para R$ 195,5 bilhões em 2034, em valores constantes de 2024, o que representa uma média anual de crescimento real de cerca de 5,7% para o período analisado, ritmo de crescimento bem superior ao das outras despesas”, diz o documento.
Outros gastos apresentam trajetória de estabilidade em relação ao PIB no período, como o abono e seguro-desemprego, que ficarão no patamar de 0,7% do PIB entre 2024 e 2034. O mesmo ocorre com sentenças judiciais e precatórios, que ficam em 0,3% do PIB, e a complementação da União para o Fundef/Fundeb, estimada em 0,4%, com pequena variação marginal ao longo da década.
Por outro lado, há previsão de redução nos gastos com pessoal e com o Bolsa Família. No caso das despesas com pessoal, após alcançar o pico de 3,3% do PIB em 2025, é iniciada uma trajetória descendente, que culmina no patamar de 2,5% do PIB em 2034. “Ressaltamos, entretanto, que a evolução desta rubrica será definida pela política de pessoal a ser adotada no futuro, tanto em termos de contratação de novos servidores quanto de concessão de reajustes salariais”, diz o documento.
Já o Bolsa Família deve passar de 1,5% do PIB em 2024 para 0,9% do PIB em 2034. Isso ocorrerá se mantida a quantidade de famílias beneficiadas (20,9 milhões a partir de 2025) e considerando um reajuste do benefício médio, estimado em R$ 682,87, pela inflação do ano anterior a cada dois anos, a partir de 2025. As demais despesas obrigatórias passam de 2,5% do PIB em 2024 para 1,8% do PIB em 2034.
Esse cenário pressiona as despesas livres. “As despesas discricionárias, por sua vez, projetadas como um resíduo entre o limite de despesa e as despesas obrigatórias a ele sujeitas, apresentam variação real média negativa de 9,7% a.a. entre 2024 e 2034. Essa redução ocorre notadamente a partir de 2027, quando o pagamento da totalidade das despesas com sentenças judiciais e precatórios volta a se sujeitar ao limite de despesa. Como consequência desses fatores, o volume de despesas discricionárias cai de 1,7% do PIB em 2024 para 0,4% do PIB em 2034”, aponta o Tesouro.