O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esclareceu, em decisão proferida nesta terça-feira, 10, o alcance da decisão que suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas quando há cancelamento, alteração ou atrasos nos voos.
Ele reforçou que a suspensão determinada em novembro do ano passado só deve ser aplicada em ações que tratam de danos ao consumidor causados por fortuito externo (como clima, por exemplo). Ou seja, não atinge ações que discutem danos por fortuito interno (como problemas de manutenção, tripulação risco inerente à atividade).
Toffoli atendeu a recursos da Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e de uma das partes do caso concreto em análise no Supremo. Os dois alegaram que Toffoli não especificou, de maneira clara, quais são as situações de “fortuito externo” alcançadas pela decisão.
O ministro reconheceu que a decisão tem dado margem para interpretações distintas na Justiça e que até processos que tratam da responsabilidade das aéreas por falha na prestação do serviço (fortuito interno) foram suspensos.
“Diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, ? 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou o ministro no despacho.
De acordo com a decisão, consideram-se eventos de “força maior” ou “fortuito externo” as seguintes hipóteses:
– Condições meteorológicas adversas
– Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária
– Restrições impostas por autoridades de aviação civil ou administração pública.
A discussão, que chegou à Corte, por meio de uma ação da Azul, é se as regras para o pagamento de indenização por danos morais devem continuar sob ordenação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais protetivo dos direitos dos usuários do transporte aéreo, ou se devem ser regidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Para a Azul, que ajuizou a ação, o transporte aéreo possui ordenação específica (o CBA), que deveria prevalecer sobre as normas de proteção ao consumidor. O CBA tem algumas diferenças em relação ao Código de Defesa de Consumidor e afasta a responsabilidade das aéreas por atrasos decorrentes “de caso fortuito ou de força maior”.
O volume de processos contra companhias aéreas é uma queixa antiga do setor. As empresas afirmam que o nível de judicialização pressiona os custos, posteriormente repassados aos passageiros, e afasta potenciais operadores estrangeiros do mercado brasileiro.
Os gastos com ações movidas por clientes dobraram em cinco anos, passando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).