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06 de fevereiro de 2026

UE aponta que TikTok viola lei digital do bloco com ‘design viciante’ em aplicativo


Por Agência Estado Publicado 06/02/2026 às 11h26
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A Comissão Europeia concluiu de forma preliminar que o TikTok violou a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) ao manter um design considerado “viciante”, com recursos como rolagem infinita, reprodução automática, notificações push e um sistema de recomendação altamente personalizado. Segundo o braço executivo europeu, essas características não foram avaliadas de maneira adequada quanto aos riscos à saúde física e mental dos usuários, incluindo menores e adultos vulneráveis.

De acordo com a investigação, o aplicativo “recompensa” continuamente os usuários com novos conteúdos, estimulando a permanência prolongada na plataforma e levando o cérebro a um modo de “piloto automático”.

A Comissão citou pesquisas científicas que associam esse tipo de estímulo a comportamentos compulsivos e à redução do autocontrole. O órgão também apontou que a empresa desconsiderou indicadores relevantes de uso problemático, como o tempo que menores passam no aplicativo durante a noite e a frequência de abertura do app.

Na avaliação preliminar, o TikTok não implementou medidas razoáveis, proporcionais e eficazes para mitigar esses riscos. Ferramentas atuais de gestão de tempo de tela e controles parentais foram consideradas pouco efetivas, por serem fáceis de contornar ou exigirem esforço adicional dos responsáveis.

Para Bruxelas, a empresa pode ter de alterar o desenho básico do serviço, incluindo a desativação progressiva de funções como a rolagem infinita, a criação de pausas efetivas de uso, inclusive à noite, e ajustes no sistema de recomendação.

O TikTok terá agora a oportunidade de exercer seu direito de defesa, examinando os autos e respondendo por escrito às conclusões preliminares, enquanto o Conselho Europeu de Serviços Digitais será consultado. Caso as conclusões sejam confirmadas, a Comissão poderá emitir uma decisão de não conformidade, com multa de até 6% do faturamento anual global.

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