14 de julho de 2025

A pedido de Roberto Carlos, STF vai decidir se contratos antigos valem na era do streaming


Por Agência Estado Publicado 23/06/2025 às 17h40
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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se contratos antigos de direitos autorais são válidos em novos formatos e plataformas, como serviços de streaming.

O assunto será debatido em repercussão geral. Isso significa que, a partir da análise de um processo, o plenário vai definir uma tese para ser aplicada nacionalmente a casos semelhantes.

O pano de fundo é uma ação movida pelo cantor Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos para revisar contratos de 73 obras fechados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987.

Os artistas alegam que os contratos previam a exploração comercial de músicas gravadas “em suporte material”, como vinis, CDs e DVDs, e que na época não era possível prever as mudanças que as novas tecnologias causariam ao mercado da música.

Já a Fermata defende que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e vale para todos os formatos, existentes na época ou não.

Para decidir se uma ação tem repercussão geral, os ministros analisam se há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo.

Nesse caso, o plenário do STF considerou que a decisão afeta toda a classe artística. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, argumentou que o tribunal tem recebido um volume cada vez maior de recursos sobre o tema. Segundo o ministro, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é “extremamente recomendável” que a Corte feche um posicionamento.

“Levando-se em consideração a nova economia digital e os constantes desafios por ela criados, a questão posta nestes autos deve ser enfrentada da perspectiva constitucional, não apenas para a orientação do sistema como um todo, mas também para que se tenha segurança jurídica nas relações contratuais e no mercado do entretenimento”, argumentou Toffoli.

Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, incluir a ação na pauta depois que ela estiver pronta para ser julgada e for liberada por Toffoli, o que só deve ocorrer a partir do próximo semestre.

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