30 de junho de 2025

Condenação de Leo Lins repercute na imprensa internacional


Por Agência Estado Publicado 11/06/2025 às 20h40
Ouvir: 03:29
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Foto: Reprodução/Divulgação

A decisão da Justiça Federal que condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão repercutiu na imprensa internacional.

O jornal The Washington Post reportou o caso afirmando que a condenação sofrida pelo comediante representa “o mais recente esforço do Judiciário brasileiro para impor limites à liberdade de expressão, especialmente nas redes sociais”.

O jornal americano completa ainda afirmando que “nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal do país tem repetidamente bloqueado e removido contas online de pessoas acusadas de espalhar desinformação que poderia colocar em risco a democracia brasileira”.

O caso também foi tema num dos maiores jornais argentinos, o Clarín, que taxou a condenação de “polêmica que pode criar precedentes”.

O jornal espanhol El País, que também repercutiu a condenação, taxou as piadas de Léo Lins de “depreciativas” e “ofensivas”. A reportagem cita falas de colegas de profissão que saíram em sua defesa do humorista, como Jonathan Nemmer, que lamentou o fato de o Brasil ser um país “que leva a sério as piadas que os comediantes fazem no palco e faz pouco caso do que os políticos fazem”.

Entenda o caso

O vídeo que gerou a condenação, produzido em 2022, mostra o show “Pertubador” no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.

A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos sociais atingidos” foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante. Saiba mais sobre a condenação aqui.

O que diz a defesa de Leo Lins

“A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.

Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.

Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.

Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.

A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.”

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