Justiça publica edital e chama lesados do Rock in Rio 2022; entenda como aderir à ação


Por Agência Estado
image-28-51
Foto: Divulgação

Um edital foi divulgado nesta quinta-feira, 6, convocando consumidores que tiveram seu acesso prejudicado ao Rock in Rio 2022 devido a problemas com entradas adquiridas por meio da Ingresso.com. A convocação é para que pessoas que se sentiram lesadas se juntem a uma ação civil pública de iniciativa do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI). O instituto demanda que a empresa, escolhida pelo festival como vendedora oficial de ingressos, compense os consumidores por danos morais e lhes reembolse o valor dos ingressos, acrescido de juros e correção monetária.

Para que tenham direito ao ressarcimento, os consumidores devem comprovar que não conseguiram acessar o evento por falhas da empresa. Os problemas tratados no processo são o sumiço de ingressos; furtos dos bilhetes, com transferências indevidas para terceiros; ou impossibilidade de acesso ao sistema da Ingresso.com em razão de problemas com login e senha.

Ingressos perdidos

Dias antes do Rock in Rio de 2022, realizados entre 2 a 4 e 8 a 11 de setembro, diversas reclamações foram registradas contra a Ingresso.com, tanto na página oficial da empresa no Instagram quanto na plataforma Reclame Aqui, conforme demonstrado pelo IBRACI no processo. Os consumidores relataram dificuldades em obter as entradas, além da perda de bilhetes já baixados.

“Hoje, 31/08/2022, descobri que os meus ingressos para o show do Post Malone dia 03/09/2022 foram transferidos para terceiros sem o meu conhecimento/autorização”, relatou uma consumidora no Instagram. “Não consigo acessar minha conta para baixar o ingresso. Já mandei e-mail e ninguém resolve”, se queixou outra usuária.

Como ingressar na ação

Os interessados em aderir à ação terão 30 dias para se habilitar. Um advogado deve representar o consumidor no processo de número 0844828-74.2022.8.19.0001, que está em andamento na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Para obter o ressarcimento, é preciso que as pessoas “demonstrem que passaram pela situação descrita na demanda, juntando os seus documentos pessoais e os documentos comprovativos”, enfatizou o advogado e diretor jurídico do IBRACI, Gabriel de Britto Silva.

Com a palavra, Ingresso.com

Procurada, a Ingresso.com não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto .

As informações são da Agência Estado.

Sair da versão mobile