Lollapalooza 2025: o que pode e o que não pode levar para o festival?
O Lollapalooza 2025 ocorre neste final de semana, entre os dias 28 e 30 de março, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Nomes como Olivia Rodrigo, Justin Timberlake e Shawn Mendes se apresentarão no festival para centenas de milhares de pessoas.

Se você é um dos fãs que planeja comparecer ao evento, é importante saber o que pode e não pode ser levado para o festival. Para entrar, é necessário ter o aplicativo Quentro baixado no celular.
Em 2025, as entradas serão 100% digitais e só poderão ser acessadas pela plataforma digital. Documentos, comprovantes de meia-entrada e um cartão de crédito ou débito também são fundamentais.
Na atual edição, os pagamentos foram simplificados. Se você deseja consumir algum alimento em um dos 85 pontos de alimentação do evento, é necessário pagar com cartão de débito ou de crédito no caixa. Para transações em dinheiro e Pix, é necessário comprar um cartão e carregar os créditos em um dos Caixas Cashless espalhados pelo festival.
O Estadão separou a lista dos objetos que podem e que não podem ser levados nos dias do festival. Confira:
O que pode levar?
– Óculos escuros, capa de chuva, protetor solar e protetor labial, chapéu ou boné, canga, mochila ou bolsa;
– Alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc);
Frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”;
– Sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “zip lock”;
– Qualquer quantidade que exceder ao limite de até cinco itens por pessoa poderão ser retidas na entrada do evento.
O que não pode levar?
– Garrafas rígidas, de qualquer gênero, tamanho ou material, exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento;
– Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
– Copos térmicos, de vidro ou metal;
– Latas;
– Capacetes;
– Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc.);
– Cadeiras/banquinhos;
– Guarda-chuvas;
– Objetos pontiagudos;
– Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
– Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
– Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
– Substâncias inflamáveis, corrosivas;
– Sprays de qualquer tipo, incluindo os bloqueadores solares em spray;
– Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
– Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
– Bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
– Skate, bicicleta, ou qualquer tipo de veículo motorizado, ou não;
– Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
– Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
– Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, ou com lente destacável;
– Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
– Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
– Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
– Bandeiras ou cartazes contendo mensagens, ou símbolos com divulgações comerciais, ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
– Drones, também denominados Vant (veículo aéreo não tripulado), RPA (remotely-piloted aircraft), aeronave remotamente pilotada, e equipamentos similares;
– Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.
As informações são da Agência Estado.