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05 de abril de 2026

Luana Piovani é condenada pelo TJSP por injúria cometida contra Neymar Jr


Por Agência Estado Publicado 17/10/2025 às 14h04
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Luana Piovani foi condenada pela Justiça de São Paulo por injúria contra Neymar, após críticas feitas por ela nas redes sociais em 2024. O caso se refere à polêmica quando a atriz declarou que o jogador é “mau-caráter” e “péssimo exemplo”.

Ao Estadão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que o processo tramita sob segredo de justiça. “As informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados.”

Procurada pelo Estadão, a defesa de Piovani, representada pelo advogado Augusto de Arruda Botelho, enviou a mesma nota divulgada pela atriz nas redes sociais nesta sexta-feira, 17: “O processo em questão, a pedido dos advogados de Neymar – mas em discordância ao que por diversas Luana Piovani requereu -, tramita em segredo de justiça. É correta a afirmação de que a Ação Penal movida pelo jogador foi julgada parcialmente procedente. A defesa de Luana Piovani discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará no prazo legal todos os recursos judiciais cabíveis.”

No Instagram, Luana comentou o resultado da ação e tranquilizou seus seguidores. “Está todo mundo preocupado comigo, mas não precisa, não”, declarou a atriz, ressaltando que perdeu apenas um dos dois processos, mas “está tudo sobre controle”.

O Estadão também procurou a NR Sports, responsável por gerenciar a carreira de Neymar, mas ainda não teve retorno.

Segundo o Portal Leo Dias, a decisão da 2ª Vara Criminal da Barra Funda reconheceu que as postagens ultrapassaram o limite da crítica pública e tiveram caráter ofensivo, atingindo a honra pessoal e familiar do jogador.

O juiz ressaltou que os comentários repercutiram amplamente, sendo divulgados por veículos de imprensa e replicados por seguidores, ampliando o impacto negativo sobre Neymar.

Piovani foi absolvida do crime de difamação, mas a injúria qualificada foi confirmada. A pena inicial de quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto foi convertida em prestação de serviços à comunidade, com carga mínima de oito horas semanais, que serão definidas na fase de execução. Além disso, a atriz terá de arcar com as custas do processo.

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