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13 de dezembro de 2025

Strima diz que regulamentação do setor ‘cria assimetria’ no mercado audiovisual


Por Agência Estado Publicado 05/11/2025 às 17h41
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A Strima, associação que representa os serviços de streaming Netflix, Prime Video, Disney+, HBO e Globoplay, voltou a criticar o projeto de regulamentação do setor, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal nesta quarta-feira, 5. Em nota, a entidade afirmou que o projeto “cria uma assimetria injustificada” no mercado audiovisual no Brasil.

“O texto aprovado amplia obrigações, cria distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompe com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público”, diz a manifestação.

A Strima diz ainda que o texto tem “regras não isonômicas entre os prestadores de serviço de streaming, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming, que efetivamente investem na produção e aquisição de conteúdo audiovisual brasileiro, em comparação com as plataformas de compartilhamento de vídeo, que não contribuem ativamente para a produção nacional independente”.

A organização salienta: “Essa diferença cria uma assimetria injustificada entre atividades que coexistem no mesmo ecossistema digital”.

Além disso, a organização sustenta que o projeto afasta o objetivo de incentivar a produção audiovisual no Brasil, porque “amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo”. A associação afirma também que o projeto “aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no País”.

Outra crítica é de que “o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota”.

O projeto determina a cobrança de até 4% de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de vídeo sob demanda, ou seja, serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em catálogo.

Também está prevista a incidência desse porcentual sobre os serviços de televisão por aplicação de internet, classificação dos serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor e organizados em programação linear.

A proposta também estabelece a incidência de 0,8% de Condecine sobre os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, ou seja, plataformas de streaming audiovisual por meio do qual terceiros podem hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos dos quais o provedor não é responsável pela seleção.

O relator justifica um porcentual menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, porque “esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”.

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