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18 de dezembro de 2024

TJ-SP nega ação de entregadora de app que pedia R$ 1 mi de Lima Duarte por acidente


Por Agência Estado Publicado 18/12/2024 às 12h00
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Ariclenes Venâncio Martins, o Lima Duarte, e Simone fecharam um acordo extrajudicial. O documento prevê que ninguém seria culpado pelo acidente, tratado como uma “fatalidade decorrente do trânsito intenso da capital paulista”. O ator também se comprometeu a pagar R$ 30 mil para ajudar com despesas médicas.

A entregadora deu entrada em uma ação questionando a validade do acordo. Ela alegou que estava sob efeito de remédios quando assinou o documento. O acordo foi celebrado duas semanas após a alta médica.

No processo, Simone pediu que o ator fosse condenado a pagar uma pensão mensal de R$ 5 mil até que ela se recuperasse completamente, a custear todas as despesas médicas do tratamento em um hospital particular e a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

Os desembargadores da 31.ª Câmara de Direito Privado rejeitaram o pedido. Os magistrados concluíram que ela estava em “plena consciência” quando assinou o acordo e que teve tempo para refletir sobre as cláusulas propostas da defesa do ator, representado pelos advogados Ernesto Tzirulnik, Luca d’Arce Giannotti e Beatriz Uchôas Chagas, especialistas em Direito do seguro.

“A apelante (Simone) manteve contato contínuo com representantes do réu, por mensagens via WhatsApp e pessoalmente. As atas notariais revelam que houve troca de incontáveis mensagens, versando sobre os mais diversos assuntos, em tom bastante cordial, inclusive elogiosos, sem qualquer sinal de confusão mental ou deficiência cognitiva. Diversamente do que sustenta a autora, não há indicativo de que a transação tenha sido celebrada mediante vício de vontade”, concluiu a desembargadora Rosângela Teles, relatora do processo, em seu voto.

Um médico da equipe que atendeu Simone foi ouvido no processo e negou ter prescrito medicamentos que tivessem potencial de alterar o estado mental dela.

Os desembargadores também levaram em consideração que o filho dela foi testemunha do acordo e poderia interferir na negociação.

“Na verdade, é provável que, considerando as condições pessoais do réu, pessoa do meio artístico e de fama notoriamente reconhecida, a autora tenha se arrependido. Todavia, o arrependimento não autoriza que os termos do acordo sejam desconsiderados, devendo prevalecer o princípio da força obrigatória dos contratos”, concluiu a relatora.

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