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26 de setembro de 2024

CBF vive semana dos tribunais com Ednaldo Rodrigues e julgamento de Flu x São Paulo; veja datas


Por Agência Estado Publicado 24/09/2024 às 08h23
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Foto: CBF

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou para a quinta-feira a data do julgamento do pedido de anulação da partida entre São Paulo e Fluminense, feito pelo clube paulista. Na avaliação da diretoria são-paulina, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu erro de direito.

Um dia antes, na quarta-feira, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, finalmente terá seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a sua permanência ou não no cargo.

O pedido de impugnação do jogo será analisado pelo Tribunal Pleno, a última instância do STJD. A reclamação do São Paulo é referente ao gol marcado por Kauã Elias, o primeiro na vitória do Fluminense por 2 a 0. Na ocasião, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.

O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.

FLUMINENSE X SÃO PAULO

Segundo a International Football Association Board (Ifab), que rege as regras da modalidade, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.

O artigo 259, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00.

EDNALDO RODRIGUES NO STF: O QUE SERÁ JULGADO?

O presidente da CBF terá o julgamento sobre sua permanência no cargo. Esta é a sexta vez que é indicada uma data para a apreciação do processo no STF. O motivo para adiamentos era uma longa fila de outros casos na corte.

Os ministros irão decidir se mantém ou derrubam a liminar que reconduziu o dirigente ao comando da entidade, expedida por Gilmar Mendes, em janeiro. Outro ponto que será decidido é se é válida ou não a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que ordenou o afastamento do presidente em 7 de dezembro de 2023. Caso a liminar seja derrubada, serão convocadas novas eleições.

Confira a linha do tempo do caso Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF:

Março de 2017: Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu anulação de assembleia que alterou regras eleitorais internas, sob argumento de que as modificações não teriam obedecido aos princípios da transparência e da publicidade;

Julho de 2021: Então presidente, Rogério Caboclo foi afastado por denúncias de assédio sexual e é determinada judicialmente destituição de toda a diretoria eleita com Caboclo em 2017;

Março de 2022: Ednaldo Rodrigues foi eleito, sob regras alteradas e sem chapa concorrente, após assinar um (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP-RJ e a CBF, para conferir estabilidade em favor da CBF;

Dezembro de 2023: TJ-RJ julgou a legalidade do TAC, anula assembleias da CBF e afasta Ednaldo Rodrigues;

Dezembro de 2023: Ednaldo recorreu ao no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o seu afastamento coloca em risco “a organização do futebol no País e toda a sua cadeia econômica”;

Dezembro de 2023: O MP-RJ também foi ao STJ questionar a decisão do TJ-RJ;

Dezembro de 2023: STJ negou ambas as ações;

Dezembro de 2023: Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma liminar no STF pedindo a recondução de Ednaldo ao cargo sob o argumento de que a decisão judicial do TJ-RJ “afronta as atribuições constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades de práticas desportivas”;

Dezembro de 2023: O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, que argumentou que “apesar da complexidade do caso, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência”;

Janeiro de 2024: Gilmar Mendes acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade do PCdoB para reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicarem pareceres favoráveis à suspensão da decisão judicial que afastou Ednaldo;

Janeiro de 2024: Ednaldo se reuniu com membros da Fifa e da Conmebol, que descartaram uma punição à CBF;

Janeiro de 2024: O presidente demitiu Fernando Diniz do comando interino da seleção brasileira e convidou Dorival Júnior, que estava no São Paulo, para assumir o time nacional em definitivo.

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