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08 de dezembro de 2025

Após ter liminar rejeitada, recurso do Grêmio Maringá contra punição será julgado nesta quinta-feira


Por Felippe Gabriel Publicado 21/10/2025 às 16h03
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O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) confirmou o julgamento do recurso do Grêmio Maringá para a próxima quinta-feira, 23, às 18h, em sessão do Tribunal Pleno. O clube foi eliminado da Terceira Divisão do Campeonato Paranaense após ser punido com a perda de 13 pontos pela escalação irregular de um atleta em três partidas.

O time maringaense recorreu da decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD-PR, que condenou a agremiação por maioria. Inicialmente, o julgamento do recurso estava marcado para o último dia 16, mas foi adiado.

Caso tenha uma nova derrota na segunda instância, o clube entrará com um novo recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a terceira e última instância do processo.

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Foto: Odair Figueiredo

Liminar rejeitada

Depois de recorrer, a diretoria do GEM ingressou com uma liminar de urgência, no TJD-PR e no STJD, pedindo a suspensão da Terceirona até que o recurso fosse julgado. Em ambos os tribunais, a medida foi rejeitada.

Assim, as partidas de ida das quartas de final, que já haviam sido homologadas pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), aconteceram normalmente no última fim de semana. Os jogos de volta estão marcados para os próximos dias 25, 26 e 28 de outubro.

Ao GMC Online, o clube confirmou que tentará uma nova medida de paralisação.

Entenda o caso

O Grêmio Maringá foi denunciado pela Procuradoria do TJD-PR pela escalação irregular do atleta João Victor Gualberto Menezes, de 19 anos, em três partidas da fase de grupos da Terceira Divisão do Campeonato Paranaense:

  • GEM 2×0 Portuguesa Londrinense – 2ª rodada – 6 de setembro
  • Cambé 1×0 GEM – 3ª rodada – 13 de setembro
  • Portuguesa Londrinense 3×3 GEM – 4ª rodada – 20 de setembro

Segundo o processo disciplinar, João Victor estava registrado como jogador não profissional, e foi utilizado em uma partida estando há menos de três meses vinculado ao clube, o que é proibido conforme o art. 14 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Terceira Divisão do Paranaense.

Regulamento Específico de Competição

Art. 14. Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente os atletas devidamente habilitados pelos CLUBES disputantes, constantes na Relação de Inscrição de Atletas da Competição publicada no sítio eletrônico da FPF, conforme normatização do RGCP/2024.

§ 2° – Poderão ser incluídos na súmula da partida o máximo de 5 (cinco) atletas não profissionais, devidamente habilitados no CAMPEONATO, entre titulares e reservas, com menos de 21 (vinte e um) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos, nos termos do art. 65 do RGCP/2024.

§ 3° – A permissão do parágrafo anterior, vinculada ao art. 65 do RGCP/2024, se aplica somente a atletas registrados ininterruptamente pelo CLUBE, no mínimo há 3 (três) meses.

De acordo com o Grêmio, João Victor foi contratado como atleta profissional (com registro em carteira de trabalho como tal) no dia 18 de agosto. No entanto, sua inscrição, tanto na FPF como no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, ocorrida no dia 2 de setembro, constava como atleta não profissional (amador). Em depoimento no julgamento, o presidente Magrão justificou que houve um equívoco do clube no momento do registro.

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1º registro de João Victor Gualberto Menezes no BID | Fonte: CBF

O Grêmio detectou o erro no dia seguinte à inscrição, em 3 de setembro, e fez um aditivo ao registro para regularizar o atleta como profissional. A nova inscrição como jogador profissional, no entanto, só foi publicado no BID em 25 de setembro, com o indicativo de que o contrato se iniciou em 3 de setembro.

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2º registro de João Victor Gualberto Menezes no BID | Fonte: CBF

Ainda como não profissional, João Victor foi escalado pela primeira vez apenas quatro dias após a inscrição, em 6 de setembro. Nas súmulas das três partidas em que o jogador atuou, o atacante estava registrado como amador (“A”).

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Súmula de GEM 2×0 Portuguesa Londrinense – 2ª rodada – 6 de setembro | Fonte: FPF

Como o equívoco não foi corrigido a tempo, a maioria do tribunal entendeu que o Grêmio incorreu três vezes na infração prevista no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mesmo que não tenha agido de má-fé.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Por 4 votos a 1, o time maringaense foi punido com a perda de 13 pontos: três pontos por partida em que João Victor foi escalado, totalizando nove, mais quatro pontos ganhos pelo Grêmio nos respectivos jogos. Além disso, o GEM foi multado em R$ 1.500, sendo R$ 500 por partida em que João Victor foi escalado.

Com a punição, o time foi eliminado da Terceirona. A vaga do Grêmio nas quartas de final, graças à classificação em segundo lugar no grupo B, foi repassada ao Oeste Brasil.

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