STJD aplica multa e suspende Carlinhos, do Flamengo, por 30 dias
O Flamengo vai começar 2025 com uma baixa. O atacante Carlinhos vai perder os primeiros jogos do time no Campeonato Carioca após ter sido suspenso por 30 dias pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele também foi multado em R$ 5 mi por ter quebrado a estrutura da cabine do VAR em partida do Brasileirão.
Carlinhos foi punido por decisão do Pleno após escapar de uma sanção no julgamento da primeira instância. Insatisfeita com a decisão, a Procuradoria pediu recurso, atendido pelo Pleno na última sessão do STJD neste ano. E Carlinhos foi punido em decisão de quatro votos contra três.
O atacante rubro-negro havia sido denunciado por ter atingido e quebrado a parte acrílica, de proteção, da cabine do VAR, na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro – o time gaúcho venceu por 3 a 2. Carlinhos havia sido expulso após acertar um tapa no rosto do zagueiro Kannemann, de acordo com a súmula da partida. Irritado, ele acertou um soco na cabine do VAR ao deixar o gramado.
A Procuradoria denunciou Carlinhos nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em primeira instância, a comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. Insatisfeita, a Procuradoria recorreu, pedindo a condenação de Carlinhos no artigo 219.
“O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria”, disse o procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
“Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do VAR. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito”, argumentou o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.
O relato Rodrigo Aiache apresentou a pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil. Os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy e Sérgio Henrique Furtado divergiram e votaram contra, enquanto as auditoras Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator.